O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O interessado em explorar serviços aéreos públicos especializados deve, primeiramente, submeter pedido de Certificação à ANAC. A Autorização para Operar é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços aéreos especializados, tais como voos panorâmicos, aeroagrícola, combate a incêndio, aerocinematografia, aerodemonstração, aerofotografia, aeroinspeção. Esses serviços são regidos pelas regras dos RBAC nº 136 (voo panorâmico) e 137 (aeroagrícola e combate a incêndio) ou exclusivamente pelo RBAC 91.
Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação/outorga de Autorização para Operar é dividido em 5 fases:
I. Solicitação Prévia
II. Solicitação Formal
III. Avaliação Documental
IV. Demonstrações e Inspeções
V. Certificação/Outorga da Autorização
Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.
Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica interessada em explorar serviços aéreos especializados, tais como voos panorâmicos, aeroagrícola, combate a incêndio, aerocinematografia, aerodemonstração, aerofotografia, aeroinspeção.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de reunião inicial ( Fase I)
Essa etapa não é obrigatória. Entretanto, caso a organização tenha interesse, pode solicitar uma reunião com a ANAC para obter informações básicas e gerais da certificação. A reunião inicial pode ser solicitada por meio do site Fala BR
Canais de prestação
Web :Faça uma Solicitação de Reunião no formulário disponível no Fala.br.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
Apresentar o Pacote de Solicitação Formal (Fase II)
Nessa etapa, o requerente envia os documentos e manuais para a ANAC, que realiza uma avaliação preliminar dos documentos e manuais. Caso haja erros ou omissões, o processo é sobrestado até a regularização e o requerente será informado das razões do sobrestamento.
A ANAC notificará a organização requerente sobre a aceitação do Pacote de Solicitação Formal, encerrando a fase 2 do processo de certificação.
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo o processo "Certificação SAE: Certificação de Operador”.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCaso a empresa queira explorar serviço aeroagrícola-
CRC-137 - Carta de Requerimento de Certificação;
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FOP 102-137 - Cadastro de pessoal de empresa aeroagrícola (Organograma da organização, documento com estrutura gerencial, com identificação, qualificação e vínculo empregatício);
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FOP 107-137 - Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional – MGSO;
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FOP 107-137 - Plano de Resposta a Emergências - PRE;
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Declaração de conformidade inicial;
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FOP 107-137 - Comprovação de compra, leasing, contratos, posse/direito de uso de áreas operacionais ou interveniência com administração aeroportuária;
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FOP 108-137 - Solicitações de isenções de regra, se houver
Para os demais casos-
Requerimento de Verificação de Condições Operacionais - RVCO;
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Manuais e programas aplicáveis ao tipo de serviço aéreo especializado;
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Informações que o peticionário atende aos requisitos de instalação física;
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Informações que o peticionário atende aos requisitos de aeronave para execução da operação pretendida; e
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Informações que o peticionário atende aos requisitos de pessoal de administração.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar a avaliação dos documentos (Fase III)
Nessa etapa, a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à certificação. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não-conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
A ANAC notificará a organização requerente sobre o encerramento da fase 3 do processo de certificação.
Canais de prestação
Web :Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, informando o número do processo de certificação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em caso de apresentação de documentação comprobatória de não-conformidade
Se requerido pela ANAC, o requerente deverá apresentar documentação comprobatória da solução de não-conformidades, encaminhados por meio do FOP 125-137.
Tempo de duração da etapa
Em média 40 dia(s) corrido(s) -
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Receber a inspeção da ANAC e efetuar as demonstrações (Fase IV)
Avalia-se a capacidade do requerente de cumprir com os requisitos regulamentares e as práticas operacionais seguras. Durante estas demonstrações e inspeções, servidores da ANAC avaliarão a efetividade dos procedimentos aplicáveis conforme manuais e documentos apresentados. Será efetuada simulação de prática operacional e avaliação de registros. Caso seja observada alguma não-conformidade, o requerente será notificado por Ofício, com prazo dado para correção.
A ANAC notificará do fim da fase 4.
Canais de prestação
Presencial :Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, informando o número do processo de certificação.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em caso de apresentação de documentação comprobatória de não-conformidade
Se requerido pela ANAC, o requerente deverá apresentar documentação comprobatória da solução de não-conformidades, encaminhados por meio do FOP 125-137
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Receber o Certificado de Operador Aéreo (COA) e as Especificações Operativas (EO) (Fase V)
Nessa etapa, são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA e as EO.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :O contrato deverá ser apresentado por meio do Peticionamento Eletrônico SEI!.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.
Custos
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Custo varia entre R$ 3000,00 eR$ 9000,00
Caso seja certificação segundo RBAC 91-
TFAC Cód. 011001R$ 3000,00
Caso seja certificação conforme RBAC 136-
TFAC Cód. 011003R$ 9000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Participar de reunião inicial ( Fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 212 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço