O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um certificado concedido pelo Governo Federal, regulamentado por meio da Lei nº 12.101/2009, por intermédio dos Ministérios da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), e Ministério da Cidadania (MC), podendo ser concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
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Quem pode utilizar este serviço?
O CEBAS poderá ser concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Excepcionalmente, poderão ser certificadas as entidades públicas de direito privado, nos termos do Parecer da Advocacia Geral da União.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a certificação
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Os requerimentos serão analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até 6 (seis) meses, artigo nº 178, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Tempo estimado de espera : Até 6 mês(es)
Web :Acesse o site - SisCEBAS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCertificação CEBAS: cgcer@saude.gov.br; ou
Sistema SisCEBAS: siscebas@saude.gov.br;
Postal :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Cópia da ata de eleição dos dirigentes e, quando for o caso, do instrumento comprobatório de representação legal;
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Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado junto ao órgão competente, que demonstre o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) constituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses, no mínimo;
b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e
c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;
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Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, com informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal;
Demonstração do resultado do exercício:
a) receita bruta anual auferida, devidamente discriminada e segregada por área de atuação;
Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade;
Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar documentação complementar, caso requisitado
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail :
Certificação CEBAS: cgcer@saude.gov.br; ou
Sistema SisCEBAS: siscebas@saude.gov.br;
Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação e prorrogável uma vez, por igual período.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Postal :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Web :Acesse o site - SisCEBAS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
- Documentação requisitada
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar recurso (caso o pedido de certificação não seja aceito)
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail :
Certificação CEBAS: cgcer@saude.gov.br; ou
Sistema SisCEBAS: siscebas@saude.gov.br;
Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Web :Acesse o site - SisCEBAS
Postal :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
- Peça Recursal – Documento obrigatório para interposição do recurso contra o indeferimento do CEBAS.
- Documentação suporte que demonstre o cumprimento dos requisitos que foram objeto de indeferimento do CEBAS, ou seja, justifique a mudança de decisão da certificação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer a certificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones: (61) 3315-6103 ou (61) 3315-6110
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço