O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; entre outras.
A Certificação CEBAS também possibilita a entidade a fazer convênios e parcerias com o poder público. Para obter a Certificação, a entidade deve solicitar por este Portal de Serviços gov.br.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Realizar ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita, continuada, planejada e universal, conforme as normativas da Política Nacional de Assistência Social, Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de todos os municípios de atuação, no ano anterior ao requerimento da Certificação CEBAS, Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses, e Estar com o Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CNEAS concluído no ano anterior ao do requerimento da Certificação CEBAS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a certificação
O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio deste Portal de Serviços, bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro para obter login e senha de acesso na Plataforma Digital da Certificação CEBAS. O representante legal da entidade deve acessar este Portal de Serviços e inserir as informações da entidade e toda a documentação necessária, conforme esclarecimentos abaixo:
Canais de prestação
Web :Acesse o site (Acesse o site)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO CORRENTE AO DO REQUERIMENTO:
Apresentar comprovante de inscrição (matriz e filiais) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ demonstrando estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos 12 meses antes do requerimento;
Ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso; -
Estatuto Social registrado e autenticado em Cartório, contendo cláusula de dissolução/extinção, com destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas, conforme art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 , e ter natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a legislação.
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REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DO ANO ANTERIOR AO DO REQUERIMENTO:
Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal (art. 3º e 19, I da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 3º e 39, II do Decreto nº 8.242/2014), da matriz, bem como de suas respectivas filiais que atuem na área da Assistência Social;
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Relatório de todas as atividades desempenhadas, incluindo atividades meio e atividades não certificáveis, se houver. A entidade deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.
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Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE contendo receitas e despesas separadas por área de atuação da entidade, se for o caso. O DRE deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Notas Explicativas contendo esclarecimento da origem de todas as receitas apresentadas no DRE, elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade. -
Atenção: as entidades com receita superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) devem apresentar, além do DRE e Notas Explicativas, também o Balanço Patrimonial do exercício fiscal anterior ao requerimento.
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Importante: Para enviar os documentos por este Portal, a entidade poderá utilizar os seguintes formatos de arquivo: Word (.doc), PDF, Excel, Power Point e Imagem (.bmp, .jpg ou .jpeg). Desde 01/05/2019, a entidade deverá estar com o seu cadastro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) concluído no ano anterior ao do requerimento.
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Cabe ao órgão gestor inserir as informações da entidade no sistema e realizar visitas técnicas para conhecer o serviço ofertado pela entidade, verificando a adequação das ofertas às normativas do SUAS. Consulte aqui se sua entidade está com o cadastro no CNEAS concluído.
Entidades que ofertam acolhimento institucional de idosos, assessoramento ou socioaprendizagem-
Devem apresentar documentação complementar, conforme Cartilha - Passos para a Certificação CEBAS Assistência Social. A Cartilha Cebas, outros documentos e orientações para a Certificação poderão ser acessados pelo Blog da Rede SUAS, do Ministério da Cidadania, acesse aqui.
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valores correspondentes de seus benefícios/aposentadorias/pensões recebidos; e
valor de participação (e o percentual dessa participação) recolhidos de cada pessoa acolhida pela entidade para o custeio de suas atividades, mês a mês, referente ao ano fiscal anterior ao ano do protocolo. -
Identificar as pessoas acolhidas de quem, porventura, a entidade tenha curatela, bem como apresentar cópia dos documentos desses abrigados.
Apresentar no Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE rubrica específica com o valor da contribuição das pessoas acolhidas. -
Atenção: caso a ILPI possua pessoas acolhidas cuja cobrança exceda ao limite de 70% previsto no art. 35 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a entidade deverá separar as despesas destas pessoas em rubrica específica no DRE, ou Nota Explicativa, contendo assinatura do contador.
Entidades que realizam Socioaprendizagem (Lei nº 12.101/2009, art. 18, § 2º, inciso II):-
Apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP;
Apresentar Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Informar se existe algum critério de seleção para o jovem aprendiz entrar na entidade e detalhar cada um deles, se for o caso; -
Apresentar a cópia dos contratos estabelecidos entre a entidade e as empresas parceiras;
Apresentar 5 contratos firmados entre os aprendizes e as empresas parceiras da entidade;
Informar se o repasse do valor da bolsa do aprendiz é de responsabilidade da entidade ou da empresa parceira; -
Apresentar rubrica separada na Demonstração de Resultado do Exercício - DRE com o valor da taxa de administração contratual cobrada das empresas parceiras, se for o caso; e
Esclarecer qual a destinação dos recursos recebidos a título de taxa de administração contratual cobrada das empresas parceiras.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise e decisão do processo
Pré-Análise: será realizada uma análise formal dos documentos encaminhados, ou seja, o analista irá verificar se as datas correspondem ao ano correto, se os documentos estão completos, assinados, registrados, autenticados (quando for o caso). Importante: Nesta fase, quando a entidade não tiver o documento validado, terá 15 dias para substituir pelo documento correto. É necessário excluir o documento “não validado” e inserir o novo documento.
Canais de prestação
E-mail :Telefone :Telefone Central de Relacionamento: 121
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Análise técnica: o requerimento será analisado pela equipe técnica do Ministério da Cidadania:
análise de conteúdo dos documentos; -
eventual diligência: nesta fase a entidade receberá um e-mail alerta para apresentar informações/documentos via Plataforma Digital (Ver Passo a passo sobre Diligência);
solicitação da manifestação de outros Ministérios quando necessário;
análise dos requisitos legais para certificação e parecer técnico. -
Observação: Caso a entidade seja diligenciada, terá 60 (sessenta) dias para responder à diligência. Após encerrado o prazo de 60 dias, o requerimento voltará para a análise automaticamente.
Ao final desse processo, é enviada ao solicitante uma comunicação da decisão de deferimento ou indeferimento, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS publicada no Diário Oficial da União - DOU.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar recurso (apenas quando necessário)
Em caso de indeferimento do requerimento CEBAS, caberá interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União - DOU. O recurso deverá contestar os motivos do indeferimento publicado, conforme legislação em vigor. Caso o motivo do indeferimento seja a falta de documentação, a entidade poderá apresentar, no recurso, os documentos faltantes.
Canais de prestação
Web :Apresentar Recurso (Acesse o site)
Ao acessar o link para apresentar o recurso, deve-se clicar em responder, que estará na frente do número de protocolo da solicitação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Após a análise do recurso, se for decidido pela reconsideração da decisão, ou seja, pelo deferimento do recurso, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicará outra Portaria com a nova decisão. Mas, se após a análise do recurso a SNAS decidir pela não reconsideração, ou seja, por manter o indeferimento, então o requerimento será encaminhado ao Gabinete do Ministro, para continuidade do fluxo legal.
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Atenção: Não é necessária a contratação de advogado para apresentar recurso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer a certificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDesde 01/05/2019, a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme a legislação aplicável, Lei 12.101/2009 e Decreto 8.242/2014, a validade da certificação CEBAS poderá ser de 3 anos, se for um pedido originário de concessão de certificação ou se a entidade apresentar requerimento de renovação com receita bruta superior a 1 milhão de reais. Caso a entidade apresente um requerimento de renovação e entidade inferior a 1 milhão, o período da certificação será de 5 anos.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço