O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua da imunidade de contribuições à seguridade social, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição ao PIS/PASEP. Entidades certificadas podem obter facilidades no parcelamento de dívidas com o Governo Federal.
A Certificação CEBAS dá acesso à imunidade às organizações da sociedade civil que atuam na área de assistência social. Além dos benefícios mais conhecidos, é importante destacar que essa certificação pode trazer vantagens adicionais, variando de acordo com os regulamentos específicos de cada município ou estado.
É relevante lembrar que a certificação CEBAS não pode ser utilizada como requisito obrigatório para estabelecer parcerias com o poder público, mas pode ser considerada como um critério de desempate nos editais de parceirização . Para obter a Certificação, a entidade deve solicitar através do Portal de Serviços do Governo Federal - gov.br.
Outro aspecto relevante é que as Organizações da Sociedade Civil, ao buscarem a certificação CEBAS, devem protocolar o requerimento junto ao ministério correspondente à maior parte dos custos e despesas da organização. O pedido pode ser realizado no MDS, MEC ou MS, conforme a área de atuação predominante.
No caso do MDS, a solicitação de certificação deve ser feita através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social, caso a entidade atue predominantemente na Assistência Social, oferecendo serviços regulamentados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acompanhar o requerimento já realizado, a entidade deve acessar o link: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos
Atenção: Para as entidades que atuam no apoio e acolhimento de pessoas dependentes de álcool e outras drogas, o requerimento deve ser encaminhado ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Realizar ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa, atendendo aos princípios da gratuidade, continuidade, planejamento, permanência e universalidade de acesso, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
- Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de todos os municípios em que atua, considerando:
- Para renovação da Certificação CEBAS: inscrição no CMAS no ano anterior ao requerimento.
- Para concessão da Certificação CEBAS: inscrição no CMAS no ano do protocolo ou no ano anterior.
- Estar em funcionamento há pelo menos 12 meses e possuir Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com status concluído, conforme os seguintes critérios:
- Para renovação: CNEAS concluído no ano anterior ao requerimento.
- Para concessão: CNEAS concluído no ano do protocolo ou no ano anterior.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a certificação
O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio deste Portal de Serviços, bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro no gov.br para obter assim acesse a Plataforma Digital da Certificação CEBAS. O representante legal da entidade deve acessar este Portal de Serviços e inserir as informações da entidade e toda a documentação necessária, conforme esclarecimentos abaixo:
Canais de prestação
Web :Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social para solicitação de certificação CEBAS.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Declaração firmada pelo representante legal da entidade, cuja representaçao seja devidamente comporvada de que a entidade cumpre os requisitos listados no inciso I do Art. 5º do Decreto 11.791/2023, conforme Anexo I.
- Declaração firmada pelo representante legal da entidade, cuja representaçao seja devidamente comporvada de que a entidade cumpre os requisitos listados no inciso II do § 3º do Art. 74 do Decreto 11.791/2023, conforme Anexo II.
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- Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Escpecial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), emitidos a partir do ano de protocolo.
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- Ata de Eleição da Diretoria eleita para o periodo que inclui a data do requerimento CEBAS.
- Estatuto social, devidamente registrado em cartório, com a previsão legal estabelecida pelo inciso VIII, art. 3º da lei complementar nº 187/2021, e inciso III do art. 5º do decreto nº 11.791/2023 de que "em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou entidades públicas;"
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Relatório de todas as atividades desempenhadas, incluindo atividades meio e atividades não certificáveis, se houver. A entidade deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.
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Relatório de todas as atividades desempenhadas, incluindo atividades não certificáveis, se houver. A entidade deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.
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Atenção: as entidades com receita superior a R$ 4.800,000 (quatro milhão e oitocentos reais) devem apresentar as demonstraçãos contábeis e financeiras auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
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Desde 01/05/2019, a entidade deverá estar com o Cadastro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) concluído no ano anterior ao requerimento. Este requisito será verificado pelo setor que analisa os requerimentos, não havendo necessidade de o cidadão juntar qualquer comprovante de CNEAS.
Socioaprendizagem-
Devem apresentar documentação complementar aos citados anteriormente.
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Para entidades que ofertam Acolhimento Institucional de Idosos: devem apresentar Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, ou na falta deste, ao conselho estadual ou nacional da pessoa idosa, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
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Declaração de que realiza eventual cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade até o limite de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
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Atenção: A entidade que exceda o limite de 70% em eventual cobrança de participação de alguma pessoa idosa no custeio da entidade, relativos a qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa, deverá demonstrar cumulativamente: ter a curatela da pessoa idosa; encaminhamento do usuário pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público ou pelo gestor local do SUAS; e termo de doação da pessoa idosa ou de seu responsável.
Entidades que realizam Habilitação e Reabilitação-
Para atividades em articulação com a saúde, comprovante atualizado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado; e para atividades em articulação com a educação, com a oferta de educação básica, superior ou de ambas: ato de credenciamento expedido pela autoridade executiva competente, para cada nível de ensino em que a entidade atue; e
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Declaração emitida pelo Ministério da Educação - MEC, de que as instituições de ensino mantidas informam anualmente seus dados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e atendem a padrões mínimos de qualidade aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pela autoridade executiva federal competente, conforme o artigo 78, I e II, do Decreto nº 11.791, de 2023;
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Para entidades que realizam socioaprendizagem: deve apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP; e Comprovante de registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, ou distrital, quando for o caso, válido no ano anterior ao do protocolo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise e decisão do processo
Pré-Análise: será realizada uma análise formal dos documentos encaminhados, ou seja, o analista irá verificar se as datas correspondem ao ano correto, se os documentos estão completos, assinados, registrados, autenticados (quando for o caso). Importante: Nesta fase, quando a entidade não tiver o documento validado, terá 15 dias para substituir pelo documento correto. É necessário excluir o documento “não validado” e inserir o novo documento.
Canais de prestação
E-mail :Telefone :Telefone Central de Relacionamento: 121
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Análise técnica: o requerimento será analisado pela equipe técnica do Ministério da Cidadania:
análise de conteúdo dos documentos; -
eventual diligência: nesta fase a entidade receberá um e-mail alerta para apresentar informações/documentos via Plataforma Digital (Ver Passo a passo sobre Diligência);
solicitação da manifestação de outros Ministérios quando necessário;
análise dos requisitos legais para certificação e parecer técnico. -
Observação: Caso a entidade seja diligenciada, terá 60 (sessenta) dias para responder à diligência. Após encerrado o prazo de 60 dias, o requerimento voltará para a análise automaticamente.
Ao final desse processo, é enviada ao solicitante uma comunicação da decisão de deferimento ou indeferimento, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS publicada no Diário Oficial da União - DOU.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar recurso (apenas quando necessário)
Em caso de indeferimento do requerimento CEBAS, caberá interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União - DOU. O recurso deverá contestar os motivos do indeferimento publicado, conforme legislação em vigor. Caso o motivo do indeferimento seja a falta de documentação, a entidade poderá apresentar, no recurso, os documentos faltantes.
Canais de prestação
Web :Apresentar Recurso (Acesse o site)
Ao acessar o link para apresentar o recurso, deve-se clicar em responder, que estará na frente do número de protocolo da solicitação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Após a análise do recurso, se for decidido pela reconsideração da decisão, ou seja, pelo deferimento do recurso, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicará outra Portaria com a nova decisão. Mas, se após a análise do recurso a SNAS decidir pela não reconsideração, ou seja, por manter o indeferimento, então o requerimento será encaminhado ao Gabinete do Ministro, para continuidade do fluxo legal.
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Atenção: Não é necessária a contratação de advogado para apresentar recurso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer a certificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDesde 01/05/2019, a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme a legislação aplicável, Lei Complementar nº 187/2021; Decreto 11.791/2023; e Portaria MDS 952/2023, a validade da certificação CEBAS poderá ser de 3 anos, se for um pedido originário de concessão de certificação ou se a entidade apresentar requerimento de renovação com receita bruta superior a 1 milhão de reais. Caso a entidade apresente um requerimento de renovação e tenha receita bruta inferior a 1 milhão, o período da certificação será de 5 anos.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço