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A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua da imunidade de contribuições à seguridade social, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição ao PIS/PASEP. Entidades certificadas podem obter facilidades no parcelamento de dívidas com o Governo Federal.
A Certificação CEBAS dá acesso à imunidade às organizações da sociedade civil que atuam na área de assistência social. Além dos benefícios mais conhecidos, é importante destacar que essa certificação pode trazer vantagens adicionais, variando de acordo com os regulamentos específicos de cada município ou estado.
É relevante lembrar que a certificação CEBAS não pode ser utilizada como requisito obrigatório para estabelecer parcerias com o poder público, mas pode ser considerada como um critério de desempate nos editais de parceirização. Para obter a Certificação, a entidade deve solicitar através do Portal de Serviços do Governo Federal - gov.br.
Outro aspecto relevante é que as Organizações da Sociedade Civil, ao buscarem a certificação CEBAS, devem protocolar o requerimento junto ao ministério correspondente à maior parte dos custos e despesas da organização. O pedido pode ser realizado no MDS, MEC ou MS, conforme a área de atuação predominante.
No caso do MDS, a solicitação de certificação deve ser feita através do link: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=981, caso a entidade atue predominantemente na Assistência Social, oferecendo serviços regulamentados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acompanhar o requerimento já realizado, a entidade deve acessar o link: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos
Atenção: Para as entidades que atuam no apoio e acolhimento de pessoas dependentes de álcool e outras drogas, o requerimento deve ser encaminhado ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas.
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio deste Portal de Serviços, bastando que o representante da entidade já tenha feito o seu cadastro no gov.br para obter assim acesso à Plataforma Digital da Certificação CEBAS. O representante legal da entidade deve acessar este Portal de Serviços e inserir as informações da entidade e toda a documentação necessária, conforme esclarecimentos abaixo:
Canais de prestação
Acesse o link Acesse o site, para solicitação de certificação CEBAS.
Documentação
Declaração firmada pelo representante legal da entidade, cuja representação seja devidamente comprovada de que a entidade cumpre os requisitos listados no inciso I do Art. 5º do Decreto 11.791/2023, conforme Anexo I.
Declaração firmada pelo representante legal da entidade, cuja representaçao seja devidamente comporvada de que a entidade cumpre os requisitos listados no inciso II do § 3º do Art. 74 do Decreto 11.791/2023, conforme Anexo II.
Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Escpecial da Receita Federal do Brasil e pela Proguradoria-Geral da Fazenda Nacional e, certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), emitidos a partir do ano de protocolo.
Ata de Eleição da Diretoria eleita para o periodo que inclui a data do requerimento CEBAS.
Estatuto social, devidamente registrado em cartório, com a previsão legal estabelecida pelo inciso VIII, art. 3º da lei complementar nº 187/2021, e inciso III do art. 5º do decreto nº 11.791/2023 de que "em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou entidades públicas;" .
Relatório de todas as atividades desempenhadas, incluindo atividades não certificáveis, se houver. A entidade deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.
Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE contendo receitas e despesas separadas por área de atuação da entidade, se for o caso. O DRE deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Notas Explicativas contendo esclarecimento da origem de todas as receitas apresentadas no DRE, elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Atenção: as entidades com receita superior a R$ 4.800,000 (quatro milhão e oitocentos reais) devem apresentar:
Desde 01/05/2019, a entidade deverá estar com o Cadastro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) concluído no ano anterior ao requerimento. Este requisito será verificado pelo setor que analisa os requerimentos, não havendo necessidade de o(a) cidadão(ã) juntar qualquer comprovante de CNEAS.
Devem apresentar documentação complementar aos citados anteriormente.
Para entidades que ofertam Acolhimento Institucional de Idosos devem apresentar:
Declaração de que realiza eventual cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade até o limite de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
Atenção: A entidade que exceda o limite de 70% em eventual cobrança de participação de alguma pessoa idosa no custeio da entidade, relativos a qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa, deverá demonstrar cumulativamente:
Para atividades em articulação com a saúde, comprovante atualizado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado; e
Para atividades em articulação com a educação, com a oferta de educação básica, superior ou de ambas: ato de credenciamento expedido pela autoridade executiva competente, para cada nível de ensino em que a entidade atue; e
Declaração emitida pelo Ministério da Educação - MEC, de que as instituições de ensino mantidas informam anualmente seus dados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, e atendem a padrões mínimos de qualidade aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pela autoridade executiva federal competente, conforme o artigo 78, I e II, do Decreto nº 11.791, de 2023;
Para entidades que realizam socioaprendizagem devem apresentar:
Tempo de duração da etapa
A análise técnica documental verifica os documentos apresentados para a certificação CEBAS, garantindo o cumprimento dos requisitos legais relacionados ao CEBAS. Inconsistências são notificadas para complementação. Após análise e diligências, é elaborado parecer técnico conclusivo, revisado pela chefia e submetido à autoridade competente, que decide pelo deferimento ou indeferimento. A decisão é formalizada e publicada no Diário Oficial da União - DOU.
Canais de prestação
Acesse aqui: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos para acompanhamento do requerimento já protocolizado.
Por meio do telefone 121 da Central de Relacionamento do MDS.
Documentação
Análise técnica:
Eventual diligência:
Observação:
Tempo de duração da etapa
Em caso de indeferimento do requerimento CEBAS:
Canais de prestação
Para apresentar recurso:
Documentação
Após a análise do recurso:
Atenção: Após o recebimento do recurso pelo Ministro de Estado:
Tempo de duração da etapa
Desde 01/05/2019, a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo) ou pelos canais de atendimento digital, acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco.
Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Conforme a legislação aplicável, Lei Complementar nº 187/2021; Decreto 11.791/2023; e Portaria MDS 952/2023, a validade da certificação CEBAS poderá ser de 3 anos, se for um pedido originário de concessão de certificação ou se a entidade apresentar requerimento de renovação com receita bruta superior a 1 milhão de reais. Caso a entidade apresente um requerimento de renovação e tenha receita bruta inferior a 1 milhão, o período da certificação será de 5 anos.
Resolução CNAS n° 34/2011
Resolução CNAS nº 27/2011
Resolução CNAS nº 33/2011
Resolução CNAS nº 109/2009
Lei Complementar nº 187/2021
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.