O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O CET é a certificação de entidades e seus respectivos técnicos parceiras que, ao se certificarem, formarão a rede de apoio responsável pela operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF/Terra Brasil nos estados e Distrito Federal.
Após a certificação, a entidade e seus técnicos vinculados, poderão executar ações de serviços técnicos como:- capacitação;
- apuração de aptidão social dos trabalhadores rurais e agricultores candidatos;
- elaboração de projetos técnicos de financiamento;
- utilização dos sistemas informatizados de gestão do crédito fundiário;
- prestação de serviços de assessoramento e assistência técnica e extensão rural e;
- cumprimento das normas e diretrizes definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao PNCF/Terra Brasil.
Atualmente, é obrigatório para o agricultor um "Projeto Técnico de Financiamento", contendo a capacidade de pagamento dos financiamentos, demonstrando a viabilidade técnica, econômica, ambiental e social das atividades rurais a serem exploradas e comprovando a necessidade dos investimentos básicos e produtivos. Para isso, é exigido que o agricultor interessado em acessar financiamento para aquisição de terras procure uma entidade e técnico CERTIFICADO neste serviço digital, a qual ficará responsável pelo acesso aos sistemas e serviços digitais disponibilizados pelo MAPA, incluindo o Obter Crédito Terra Brasil para elaboração do projeto de financiamento, respondendo solidariamente pela veracidade das informações inseridas nos serviços digitais, bem como nos documentos apresentados digitalmente.
Além disso, o programa Terra Brasil - PNCF disponibiliza recursos públicos federais para a contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, podendo ser objeto de financiamento pelo agricultor. Para acesso aos recursos a entidade e o técnico deverão estar certificados neste serviço digital.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica (CNPJ), formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, incluindo Prefeituras, que comprovem a habilitação para as atividades com a agricultura familiar e produção rural.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar certificação
O representante da Entidade deve preencher formulário específico, seja para habilitar pessoa física ou jurídica.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação por meio dos seguintes canais:
Telefone / voip (61) 3276-4104
Presencial: SBN, Q. 01, Bloco D, Palácio do Desenvolvimento, 7º Andar, Brasília/DF CEP: 70.150-900
E-mail: terra.brasil@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
PESSOA JURÍDICA:
1) Comprovante de CNPJ
2) Contrato Social
-
3) Certificados ATER / Comunicados Prefeituras:
1 - EMPRESAS PRIVADAS DE ATER - Apresentar certificados de credenciamento com Agentes Financeiros para crédito rural
2 - EMPRESAS PÚBLICAS DE ATER - Apresentar certificados de credenciamento com Agentes Financeiros para crédito rural OU credenciamento similar de assistência técnica e extensão rural
3 - PREFEITURAS - Apresentar comunicado/Ofício ao DECRED para solicitação de Acordo de Cooperação Técnica4) Comprovante de Endereço
-
PESSOA FÍSICA:
1) Documentação Pessoal com Foto
2) Comprovante de Endereço
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
-
Acompanhar Análise Estadual
A etapa de análise estadual será realizada por unidade técnica estadual (UTE), vinculada à órgão público do Estado e ou Federal, com atuação no âmbito do Estado ou Distrito Federal de origem da solicitação de certificação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação por meio dos seguintes canais:
Telefone / voip (61) 3276-4104
Presencial: SBN, Q. 01, Bloco D, Palácio do Desenvolvimento, 7º Andar, Brasília/DF CEP: 70.150-900
E-mail: terra.brasil@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar Análise Federal
A etapa de análise federal e aprovação final será realizada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio do Departamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED), vinculado à Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), órgão gestor do PNCF-TERRA BRASIL.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação por meio dos seguintes canais:
Telefone / voip (61) 3276-4104
Presencial: SBN, Q. 01, Bloco D, Palácio do Desenvolvimento, 7º Andar, Brasília/DF CEP: 70.150-900
E-mail: terra.brasil@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
Receber Resultado
Após análise da documentação, o solicitante receberá deferimento ou indeferimento da solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
-
Solicitar certificação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED) / Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Tel / voip (61) 3276-4623
Endereço: SBN, Q. 01, Bloco D, Palácio do Desenvolvimento, 7º Andar, Brasília/DF CEP: 70.150-900
E-mail: ccf.dgfund@mda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço