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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Trata-se de serviço para emissão de certidão que atesta a regularidade na contratação de aprendizes.
Cidadãos em geral.
O cidadão deve acessar o sistema de emissão de certidões e preencher o CNPJ da pessoa jurídica no campo específico. Após o preenchimento, o sistema emitirá a certidão, que atestará a situação do estabelecimento em relação à cota de Aprendizagem Profissional. O sistema poderá indicar que o número de aprendizes contratados pelo estabelecimento é inferior, igual ou superior à cota mínima prevista na legislação, ou informar que o estabelecimento está desobrigado de contratar aprendizes.
Canais de prestação
Para acessar o serviço, clique aqui.
Tempo de duração da etapa
Normas associadas: Art. 429, da CLT; arts. 92, XVII, 116, 137, IX, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 88, X, da Portaria nº 3.872/2023, do MTE.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.