O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
São ações de capacitação presenciais ofertadas aos agentes públicos dos Governos federal, estadual, distrital e municipal que atuam no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família para serem habilitados(as) a utilizar corretamente o Sistema de Cadastro Único V7 e o Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família - Sibec.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes públicos(as) dos Governos federal, estadual, distrital e municipal que atuam no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família.
Ser operador(a) do sistema do Cadastro Único - V7 e/ou do sistema de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família - Sibec que ainda não tenha passado por capacitação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único/Bolsa Família
O(A) operador(a) do sistema deverá entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único/Bolsa Família) para manifestar interesse em participar das capacitações. Os contatos podem ser encontrados em no link: https://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/carregarTelaLogin.jsf > Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CADUnico > Dados da Coordenação.
Canais de prestação
Web :Os contatos podem ser encontrados em no link: Consultar > Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CADUnico > Dados da Coordenação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inscrever-se na capacitação quando houver a oferta do curso
O(A) operador(a) do sistema deverá inscrever-se no curso quando sua vaga for disponibilizada. A inscrição é realizada por meio de formulário digital enviado ao email do(a) operador(a) do sistema.
Canais de prestação
E-mail :O(A) operador(a) do sistema deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
Participar da capacitação
O(A) operador(a) do sistema deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Canais de prestação
Presencial :O(A) operador(a) do sistema deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Tempo estimado de espera : Até 16 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 16 hora(s)
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Entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único/Bolsa Família
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- 1- Carteira de identidade;
- 2- CPF;
- 3- E-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- - nome do participante;
- - CPF;
- - estado;
- - cidade;
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais• Duração da finalidade do serviço: Os dados de identificação pessoal são armazenados pelo controlador. • Duração do tratamento: Os dados pessoais de contato (telefone celular e endereço de e-mail) são armazenados apenas durante a avaliação da solicitação (tratamento), após o qual ficam arquivados caso surja necessidade de contato relativo a finalidade deste serviço. • Duração do tratamento: Os dados sobre CPF, carteira de identidade e endereço de correio eletrônico ficam armazenados para levantamento de dados e estatísticas internas, não sendo mais utilizados para qualquer finalidade.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Manter o Portal EaD no ar, com seus cursos disponíveis, com aferição da efetiva participação dos inscritos, bem como sua avaliação e certificação. Disponibilizar informações relatoriais das matrículas e desempenho geral dos participantes dos cursos disponíveis no Portal EaD às secretarias interessadas.
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 11.023, de 31 de março de 2022: Competência regimental da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), por meio de seu Departamento de Avaliação, de in verbis (Art. 25, inc.I, II e III):
I - propor, coordenar e articular a capacitação de agentes públicos e sociais, nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar a formação e a capacitação de agentes públicos e sociais, nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério; e
III - disseminar resultados de pesquisas e metodologias de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério.
Artigo; 7º, III da LGPD:
“pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (...)”
Atualmente, além da LGPD, temos a Portaria nº 541, de 23/11/2020 que Institui a Política Nacional de Formação para Agentes Públicos e Sociais no âmbito do Ministério da Cidadania dá outras providências.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNenhum dado pessoal é compartilhado no âmbito desse serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNenhum dado pessoal é transferido internacionalmente no âmbito desse serviço.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/TERMO_SAGI_DFD_PORTALCAPACITAO.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço