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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
São ações de capacitação presenciais ofertadas aos agentes públicos dos Governos federal, estadual, distrital e municipal que atuam no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família para serem habilitados(as) a utilizar corretamente o Sistema de Cadastro Único V7 e o Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família - Sibec.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Agentes públicos(as) dos Governos federal, estadual, distrital e municipal que atuam no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família.
Ser operador(a) do sistema do Cadastro Único - V7 e/ou do sistema de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família - Sibec que ainda não tenha passado por capacitação.
O(A) operador(a) do sistema deverá entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único/Bolsa Família) para manifestar interesse em participar das capacitações. Os contatos podem ser encontrados em no link: https://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/carregarTelaLogin.jsf > Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CADUnico > Dados da Coordenação.
Canais de prestação
Os contatos podem ser encontrados em no link: Consultar > Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CADUnico > Dados da Coordenação
Tempo de duração da etapa
O(A) operador(a) do sistema deverá inscrever-se no curso quando sua vaga for disponibilizada. A inscrição é realizada por meio de formulário digital enviado ao email do(a) operador(a) do sistema.
Canais de prestação
O(A) operador(a) do sistema deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Tempo de duração da etapa
O(A) operador(a) do sistema deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Canais de prestação
O(A) operador(a) do sistema deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Sem validade.
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Manter o Portal EaD no ar, com seus cursos disponíveis, com aferição da efetiva participação dos inscritos, bem como sua avaliação e certificação. Disponibilizar informações relatoriais das matrículas e desempenho geral dos participantes dos cursos disponíveis no Portal EaD às secretarias interessadas.
Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022: Competência regimental da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), por meio de seu Departamento de Avaliação, de in verbis (Art. 25, inc.I, II e III):
I - propor, coordenar e articular a capacitação de agentes públicos e sociais, nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar a formação e a capacitação de agentes públicos e sociais, nos Governos federal, estadual, distrital e municipal, que atuam em planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério; e
III - disseminar resultados de pesquisas e metodologias de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério.
Artigo; 7º, III da LGPD:
“pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (...)”
Atualmente, além da LGPD, temos a Portaria nº 541, de 23/11/2020 que Institui a Política Nacional de Formação para Agentes Públicos e Sociais no âmbito do Ministério da Cidadania dá outras providências.
Nenhum dado pessoal é compartilhado no âmbito desse serviço.
Nenhum dado pessoal é transferido internacionalmente no âmbito desse serviço.