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O Programa Nacional de Capacitação das Cidades - Capacidades promove, coordena e apoia cursos presenciais e à distância, treinamentos, grupos formais de estudos, conferências, congressos, seminários, webinários, oficinas de trabalho, intercâmbio técnico, extensão tecnológica e universitária e outras iniciativas e ações de desenvolvimento institucional e de capacitação, inclusive para os processos de modernização administrativa, articulados com a promoção da gestão democrática da cidade e na implantação e atualização permanente de sistemas de informação destinados a apoiar as atividades voltadas ao desenvolvimento urbano.
O Capacidades dispõe do Portal Capacidades com o objetivo de divulgar informações e material técnico, eventos e cursos gratuitos voltados ao aperfeiçoamento das políticas de desenvolvimento urbano.
A capacitação de agentes públicos das diferentes esferas de governo e da sociedade civil para a execução, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas de desenvolvimento urbano é uma das tarefas mais importantes do Ministério das Cidades.
Outras informações sobre o Programa estão disponíveis na página do Capacidades.
O Capacidades visa a capacitação de agentes públicos e sociais dos Municípios, Estados e Distrito Federal e das organizações da sociedade civil, por intermédio de atividades e eventos que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento desses agentes na área do desenvolvimento urbano sustentável e das políticas públicas urbanas integradas, compatíveis com as necessidades do Ministério das Cidades.
No Portal Capacidades estão disponíveis informações sobre o programa, material técnico e repositório de eventos e cursos ofertados
Canais de prestação
Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br
Tempo de duração da etapa
1) Acessar o Portal Capacidades
2) Identificar o curso de autoinstrução pretendido
3) Acessar a plataforma da instituição parceira
4) Inscrever-se no curso de autoinstrução, conforme orientações e diretrizes da instituição parceira
Canais de prestação
Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br
Tempo de duração da etapa
Participar das atividades disponíveis: curso/seminário/webinário/oficina/eventos.
Atividade ofertada por instituição parceira do Capacidades:
1) Acessar o Portal Capacidades
2) Identificar a atividade de capacitação pretendida
3) Realizar cadastro ou fazer login na plataforma da instituição parceira
4) Efetivar a pré-inscrição na atividade de capacitação pretendida
5) Aguardar e-mail de confirmação da pré-inscrição
6) Aguardar e-mail de confirmação da inscrição
Canais de prestação
Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico https://www.capacidades.gov.br
Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atividade ofertada por instituição parceira do Capacidades:
1) Fazer login na plataforma da instituição parceira
2) Acessar o curso finalizado
3) Solicitar a emissão do certificado
Canais de prestação
Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico https://www.capacidades.gov.br
Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br
Tempo de duração da etapa
Variável, conforme a carga horária de cada atividade de capacitação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Portal Capacidades: https://www.capacidades.gov.br
E-mail: capacidades@cidades.gov.br
Caso tenha alguma dúvida de acesso: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/desenvolvimento-urbano-e-metropolitano/capacidades
Tel.: (61) 2034-4692
Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Ministério das Cidades
LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
PORTARIA MCID Nº 1.445, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação das Cidades, no âmbito do Ministério das Cidades.
PORTARIA MCID Nº 1.622, DE 12 DEZEMBRO DE 2023 e PORTARIA MCID Nº 117, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - Designa os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Nacional de Capacitação das Cidades.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Capacitação e certificação para os usuários, bem como monitoramento da política pública.
Portaria MDR nº 2.652, de 11 de novembro de 2019
Portaria MCidades nº 325, de 17 de abril de 2017
Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
Os Cursos Capacidades não realizam transferência de dados internacionalmente.