O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
São ações de capacitação presenciais para agentes públicos dos Governos federal, estadual, distrital e municipal que atuam no Cadastro Único para formar-se como instrutores(as) de cursos relacionados ao Cadastro Único no âmbito dos estados e municípios.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes públicos(as) dos Governos federal, estadual, distrital e municipal que atuam com o Cadastro Único.
Ser agente público(a) que atua direta ou indiretamente com o Cadastro Único.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único
O(A) agente público(a) deverá entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único/Bolsa Família para manifestar interesse em participar das capacitações. Os contatos podem ser encontrados no link: https://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/carregarTelaLogin.jsf > Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CADUnico > Dados da Coordenação
Canais de prestação
Web :Os contatos podem ser encontrados no link: https://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/carregarTelaLogin.jsf > Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CADUnico > Dados da Coordenação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inscrever-se na capacitação quando houver a oferta do curso
O(A) agente público(a) deverá inscrever-se no curso quando sua vaga for disponibilizada. A inscrição é realizada por meio de formulário digital enviado ao email do(a) cidadão(ã).
Canais de prestação
E-mail :Enviar Email.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Participar da capacitação
O(A) agente público(a) deverá participar da capacitação quando sua inscrição for confirmada.
Canais de prestação
Presencial :As informações serão enviadas pelo remetente.
Tempo estimado de espera : Até 40 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Entrar em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço