O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Anualmente, durante o primeiro semestre, o Instituto Evandro Chagas abre o processo de seleção de projetos, com objetivo de conceder bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação regularmente matriculados em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
A regulamentação do processo encontra-se em edital disponível no endereço eletrônico do programa e a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O cidadão que quiser participar do processo deve atender a todos os itens descritos no edital e se cadastrar no banco de currículos disponível no link https://antigo.iec.gov.br/inscricao_pibic, no período mencionado no edital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos;
O cidadão deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC;
Ser selecionado por um orientador vinculado ao Instituto Evandro Chagas;
Ter Curriculum cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
Não receber nenhuma bolsa de outros programas do CNPq, agências de fomento, ou da própria instituição de ensino;
Não possuir qualquer vínculo empregatício;
Ser titular de conta corrente no Banco do Brasil;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de iniciação cientifica presenciais no Instituto Evandro Chagas em Ananindeua/PA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar inscrição online
O usuário deve acessar o endereço https://antigo.iec.gov.br/inscricao_pibic, preencher o cadastro, com atenção aos itens obrigatórios de preenchimento e fazer o upload da documentação apontada.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário pode entrar em contato pelo e-mail pibic@iec.gov.br, para informar da indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o resultado
Após a seleção dos projetos aprovados, o pesquisador/orientador irão entrar em contato com os selecionados para o processo de contratação do bolsista.
Canais de prestação
Telefone :O pesquisador/orientador irão entrar em contato com os selecionados para o processo de contratação do bolsista.
Se o pesquisador/orientador não entrar em contato, o discente pode entrar em contato para 91 – 3214 2236, para saber sobre o resultado do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar inscrição online
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContatos: pibic@iec.gov.br
91 – 3214 2236
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO candidato que quiser se candidatar mais de uma vez deverá realizar o seu cadastro, anualmente, enquanto o processo de seleção estiver aberto.
Legislação-
Resolução Normativa CNPQ 017/2006: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352
Regimento Interno PIBIC/IEC: https://www.gov.br/iec/pt-br/assuntos/ensino/bolsas/regimento_pibic_2021_final_corrigido1.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço