Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Atendimento Digital permitirá que um conjunto de 4 serviços do IPHAN sejam acessados online, por meio de formulário digital padronizado, diminuindo a necessidade de atendimento presencial, telefônico ou postal. O objetivo é simplificar e melhorar a qualidade da prestação dos serviços, facilitando o acesso para cidadãos e empresas que recorrem ao IPHAN, reduzindo os custos para a sociedade.
O interessado preenche o formulário do Atendimento Digital do IPHAN, faz o upload dos documentos pertinentes e envia a solicitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O atendente da área responsável pelo serviço no órgão analisa o pedido e, se necessário, solicita ao interessado correções no formulário, inserção de outros documentos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Realizar os ajustes necessários.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O atendente encerra a análise e informa o resultado da solicitação ao cidadão.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Coordenação Geral de Identificação e Registro - CGIR
Departamento de Patrimônio Imaterial – DPI
telefone: (61) 2024-6231
e-mail: dpi@Iphan.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.