O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Faça o seu pedido para se candidatar ao piloto do Programa Confia, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
O piloto do Confia tem como principais objetivos melhorar o relacionamento cooperativo entre a Receita Federal e os maiores contribuintes e testar o processo de adesão ao programa.
A adesão será composta de cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação pela Receita Federal, elaboração do plano de trabalho de conformidade e certificação.
- Autoavaliação: o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade;
- Candidatura: envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela Receita Federal;
- Validação: efetuada pela Receita Federal para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas;
- Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia; e
- Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.
Prazo das inscrições para a candidatura: de 18 de março a 12 de abril de 2024.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas que atendam cumulativamente aos requisitos e critérios previstos no artigo 2º da Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar candidatura ao piloto do Confia
A solicitação deve ser feita pelo canal abaixo.
Para abrir o processo, clique em "Requerimentos Web". Escolha a área de concentração "Conformidade Tributária" e, em seguida, o serviço “Programa Confia – candidatar ao piloto”.
A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório de auditoria independente; ou declaração da auditoria independente submetida a auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que especifique os serviços e o período a ser auditado para os quais foi contratada (anexado no próprio Requerimento Web);
-
Termo de Adesão (declarado no próprio Requerimento Web);
-
Questionário de Autoavaliação (preenchido no próprio Requerimento Web); e
-
Designação do ponto focal do contribuinte e de seu substituto, na condição de responsáveis pelo relacionamento com a RFB (preenchido no próprio Requerimento Web)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Resultado da candidatura
O resultado da etapa de candidatura será informado no processo por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Solicitar candidatura ao piloto do Confia
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEquipe Confia (confia@rfb.gov.br)
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- número do CNPJ
- nome da pessoa jurídica
- número do CPF
- nome
- telefone
- cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoAdesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço