O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cancelamento de atividades de segurança privada previamente autorizadas pela Polícia Federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança cadastradas junto à Polícia Federal.
A empresa deve estar cadastrada junto à Polícia Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a solicitação
A solicitação de cancelamento deverá ser enviada através do Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada), com acesso através de Certificado Digital, disponível no link a seguir: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/
Canais de prestação
Web :Para acesso ao sistema GESP, clique no link a seguir: Preencher.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar o relato do problema para o e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação enviada pela empresa através do Sistema GESP informando a atividade que será encerrada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar a solicitação
Após processada, a solicitação será encaminhada à Coordenação-Geral de Serviços e Produtos (CGCSP) da Polícia Federal para, caso seja deferido, promover a devida publicação da Portaria de Cancelamento da Atividade no Diário Oficial da União e atualização do cadastro da empresa no Sistema GESP.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Entregar o material controlado
A Delegacia de Segurança Privada - DELESP ou a Comissão de Vistoria - CV da circunscrição da empresa efetuará as eventuais diligências para arrecadar ou receber armas e outros produtos controlados em posse da empresa, autorizados em decorrência do respectivo serviço de segurança privada que está sendo cancelado.
Canais de prestação
Presencial :O local e a forma de entrega do material controlado (armas, munição, petrechos, coletes, máquinas de recarga e armas não letais) serão agendados pela unidade da Polícia Federal mais próxima. Para localizar a unidade da PF mais próxima, clique aqui
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Enviar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Para tirar dúvidas sobre esse serviço, enviar e-mail para dpsp.cgcsp.direx@pf.gov.br .
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 7.102/83
Decreto nº 89.056/83
Portaria nº 18.045/23-DG/PF
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
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A análise dos processos obedece a ordem cronológica de protocolo.
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Os atos serão praticados no processo administrativo eletrônico e serão notificados pessoalmente, por e-mail indicado nos autos ou por outro meio que assegure a ciência do interessado.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço