O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de cancelamento de registro de companhia aberta na categoria A junto à CVM sem a realização da oferta pública de aquisição de ações prevista pelo § 4º do art. 4º da Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações (OPA para cancelamento de registro).
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Quem pode utilizar este serviço?
Companhias abertas registradas na categoria A junto à CVM
Para este serviço o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica dos documentos instruídos no âmbito do processo e passíveis de assinatura é a assinatura avançada, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea 'g' do Decreto nº 10.543/20, exceto em relação às petições - inicial e subsequentes - para as quais admite-se o uso de assinatura simples, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea 'a' do mesmo Decreto.
Os documentos celebrados entre particulares exigidos na instrução do processo podem conter assinatura simples, desde que aceita pelas respectivas partes signatárias.
Somente nos casos em que não houver titulares de ações em circulação, conforme definido no art. 4º-A, §2º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e no inciso III do art. 3º da Resolução CVM nº 85/2022 ou, na eventualidade de existirem ações em circulação, a unanimidade dos titulares de tais ações declararem que dispensam a realização de OPA para cancelamento de registro, seja por intermédio de Assembleia Geral Extraordinária, seja por meio de declaração individual desses acionistas, poderá ser pleiteado pela companhia aberta registrada na categoria A o cancelamento de seu registro sem a realização da oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista pelo § 4º do art. 4º da LSA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar solicitação
A solicitação deverá ser enviada pelo protocolado na CVM direcionada à GER-1/SRE, acompanhada de toda a documentação que o suporte, observado o disposto no art. 54 da Resolução CVM nº 80/22.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a área responsável pelo protocolo da CVM através do e-mail ginf@cvm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação que comprove o pleno atendimento aos arts. 52 e 53 da Resolução CVM 80.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resposta
A SRE terá até 15 dias úteis para a análise do pedido e documentação e poderá, após este prazo, encaminhar o pleito à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, manifestando-se sobre o atendimento dos requisitos previstos pelos arts. 52 e 53 da referida Resolução, ou encaminhar Ofício ao requerente solicitando informações ou documentos adicionais, passando a fluir novo prazo a partir do cumprimento das exigências, nos termos do § 3º do art. 54 da citada Resolução.
Canais de prestação
E-mail :E-mail: A resposta (deferimento ou indeferimento) será enviada ao e-mail do requerente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSem formulação de exigências: 30 dias úteis;
Com formulação de exigências: 45 dias úteis por parte da CVM + prazo utilizado pelo requerente para atender eventuais exigências formuladas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Registros 1 - ger-1@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 6.404/76 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
Resol. CVM 85 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol085.html
Resol. CVM 80 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol080.html
Precedentes do Colegiado da CVM - http://www.cvm.gov.br/decisoes/index.html
Ofício-Circular nº 01/2021-CVM/SRE - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-012021.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço