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Solicitação de cancelamento de registro de companhia aberta na categoria A junto à CVM sem a realização da oferta pública de aquisição de ações prevista pelo § 4º do art. 4º da Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações (OPA para cancelamento de registro).
Companhias abertas registradas na categoria A junto à CVM
Para este serviço o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica dos documentos instruídos no âmbito do processo e passíveis de assinatura é a assinatura avançada, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea 'g' do Decreto nº 10.543/20, exceto em relação às petições - inicial e subsequentes - para as quais admite-se o uso de assinatura simples, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea 'a' do mesmo Decreto.
Os documentos celebrados entre particulares exigidos na instrução do processo podem conter assinatura simples, desde que aceita pelas respectivas partes signatárias.
Somente nos casos em que não houver titulares de ações em circulação, conforme definido no art. 4º-A, §2º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e no inciso III do art. 3º da Resolução CVM nº 85/2022 ou, na eventualidade de existirem ações em circulação, a unanimidade dos titulares de tais ações declararem que dispensam a realização de OPA para cancelamento de registro, seja por intermédio de Assembleia Geral Extraordinária, seja por meio de declaração individual desses acionistas, poderá ser pleiteado pela companhia aberta registrada na categoria A o cancelamento de seu registro sem a realização da oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista pelo § 4º do art. 4º da LSA.
A solicitação deverá ser enviada pelo protocolo na CVM direcionada à GER-1/SRE, acompanhada de toda a documentação que a suporte, observado o disposto no art. 54 da Resolução CVM 80/22.
Canais de prestação
Entrar em contato com a área responsável pelo protocolo da CVM através do e-mail ginf@cvm.gov.br
Documentação
Documentação que comprove o pleno atendimento aos arts. 52 e 53 da Resolução CVM 80.
A SRE terá até 15 dias úteis para a análise do pedido e documentação e poderá, após este prazo, encaminhar o pleito à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, manifestando-se sobre o atendimento dos requisitos previstos pelos arts. 52 e 53 da referida Resolução, ou encaminhar Ofício ao requerente solicitando informações ou documentos adicionais, passando a fluir novo prazo a partir do cumprimento das exigências, nos termos do § 3º do art. 54 da citada Resolução.
Tempo de duração da etapa
A SRE terá até 15 dias úteis para a análise do pedido e documentação e poderá, após este prazo, encaminhar o pleito à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, manifestando-se sobre o atendimento dos requisitos previstos pelos arts. 52 e 53 da referida Resolução, ou encaminhar Ofício ao requerente solicitando informações ou documentos adicionais, passando a fluir novo prazo a partir do cumprimento das exigências, nos termos do § 3º do art. 54 da citada Resolução.
Canais de prestação
E-mail: A resposta (deferimento ou indeferimento) será enviada ao e-mail do requerente.
Tempo de duração da etapa
Sem formulação de exigências: 30 dias úteis;
Com formulação de exigências: 45 dias úteis por parte da CVM + prazo utilizado pelo requerente para atender eventuais exigências formuladas.
Gerência de Registros 1 - ger-1@cvm.gov.br
Lei 6.404/76 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
Resol. CVM 85 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol085.html
Resol. CVM 80 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol080.html
Precedentes do Colegiado da CVM - http://www.cvm.gov.br/decisoes/index.html
Ofício-Circular nº 01/2021-CVM/SRE - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sre/oc-sre-012021.html
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.