O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) cancela a autorização de funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciantes de sêmen e embriões
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos industriais de processamento de sêmen e embrião animal e os de comercialização
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o cancelamento de registro ou de atividade do estabelecimento
O representante da empresa solicita o cancelamento do registro do estabelecimento no Sistema Integrado de produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Orientações disponíveis em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/arquivos/copy_of_MANUALSIPEAGRO_MMA_Reprodutor.pdf
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento realizado no SIPEAGRO
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar o cancelamento de registro ou de atividade do estabelecimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato por e-mail ou telefone do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal- SISA na Superintendência Federal de Agricultura/SFA do seu estado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 6.446 de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
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Decreto nº 187, de 09 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
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Instrução Normativa nº 53, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino.
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Instrução Normativa nº 06, de 06 de março de 2008, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) suíno.
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Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.
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Instrução Normativa nº 55, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) e de estabelecimento prestador de serviço em coleta e processamento de embriões (EPSE) de animais domésticos.
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Instrução Normativa nº 57, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de produção in vitro de embriões (CPIVE) de animais domésticos.
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Instrução Normativa nº 56, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
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Instrução Normativa nº 32, de 23 de agosto de 2007, que aprova o regulamento da produção e do comércio de sêmen heterospérmico de ruminantes no Brasil.
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Instrução Normativa nº 35, de 17 de setembro de 2007, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de Laboratórios de Sexagem de Sêmen Animal.
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Legislações disponíveis em disponíveis em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/legislacao-material-genetico
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço