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O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.
Através deste serviço você pode:
O responsável pelo imóvel rural, ou seja, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título das parcelas que compõem o imóvel rural; ou seu representante legal.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Cadastros” e o serviço "Imóvel Rural - Inscrever, Cancelar ou Alterar Cadastro.
Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Abra um processo para cada pedido.
O requerimento deve ser em nome da pessoa a que se refere o serviço
Canais de prestação
A apresentação da documentação poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou em um Ponto de Atendimento Virtual (PAV).
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do processo pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Gerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Decreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
CPF
Nome
Endereço
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.