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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Cancele uma procuração digital passada para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você.
Essa procuração permite que outra pessoa (outorgado) possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC em seu nome.
Outorgante ou outorgado da procuração digital.
Se você ou sua empresa possui uma conta gov.br, prata ou ouro, cancele a procuração pelo e-CAC.
Se você ou sua empresa não possui a conta, acesse o canal de solicitação de procuração e cancele, informando a palavra-chave e o código de controle que constam na solicitação de procuração gerada previamente.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Garantir acesso do procurador aos serviços outorgados pelo interessado
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2066, de 24 de fevereiro de 2022
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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