O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Pessoas de famílias unipessoais, que são compostas por apenas uma pessoa, podem solicitar sua exclusão do Cadastro Único através do aplicativo do Cadastro Único. É possível acessá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br, aplicativo [link para download https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico para famílias com mais de uma pessoa, deve solicitar de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas já inscritas no Cadastro Único.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solictar cancelamento do cadastro pelo aplicativo
Para solicitar o cancelamento do cadastro único é necessário que seja de família unipessoal. É possível acessar pela internet através dos links (https://cadunico.dataprev.gov.br), (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico) ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Cadastro Único móvel (https://cadunico.dataprev.gov.br)
Obtenha o aplicativo gratuitamente pelas lojas: PlayStore (Android) ou App Store (iOS).Presencial :Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família na sua cidade.
Tempo estimado de espera : Até 01 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para acessar a funcionalidade é necessário que o usuário realize o login com a sua conta do gov.br e clicar no botão de "Cancele o seu cadastro", presente no menu, o usuário deve conferir os seus dados e confirmar que deseja realizar o cancelar seu cadastro e clicar no botão confirmar.
Tempo de duração da etapa
Em média 05 minuto(s) -
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Solicitar cancelamento presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura.
Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa. Em muitas cidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias no Cadastro Único e o seu cancelamento.
É possível encontrar o endereço através do Aplicativo do Cadastro Único, acessando a funcionalidade "Postos de atendimento", informando o estado e o município desejado.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 01 hora(s)
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Solictar cancelamento do cadastro pelo aplicativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 01 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 11.016/2022;
Portaria nº 10/2012;
Legislação completa (portarias e instruções).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço