O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Tem como finalidade cancelar a matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro para que a aeronave deixe de ser aeronave ou para que possa ser exportada para outro Estado, desde que não haja restrição legal.
Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas ou entidades por requerimento do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal, ou por decisão judicial.
O proprietário que considere que sua aeronave pereceu em declaração firmada no sistema RAB Digital com identificação pelo Gov.br
De ofício, nas hipóteses de abandono ou perecimento da aeronave, verificado em inquérito administrativo, ou documento idôneo que ateste a destruição ou sucateamento da aeronave.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Cancelamento da Matrícula
O Solicitante, ao acessar o RAB Digital, será instruído a preencher os campos necessários e a anexar os documentos em cada "slot" recomendado. Ao acessar o serviço de Cancelamento de Matrícula, serão apresentadas 4 opções de motivos de Cancelamento e, para cada uma delas será exigido algum dos documentos da relação abaixo apresentada. A opção de Cancelamento Ex-ofício fica reservada à Administração Pública.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosSe Solicitante for Representante Legal (procurador)-
Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro.
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No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)
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No caso da procuração ser outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada).
Se propriedade ou Operação de Pessoa Jurídica-
Cópia simples do CNPJ
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Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade
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Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado
Se firma individual-
Registro de firma no órgão competente
Se empresa estrangeira-
Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento
Se cancelamento para Exportação:-
Extrato e Comprovante do Despacho de Exportação da Receita Federal ou Autorização da Receita Federal quando tratar se de credor solicitando a exportação com fundamento na Convenção da Cidade do Cabo
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Cópia do Export Certificate of Airworthiness (EC of A) emitido pela ANAC para exportação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber comunicação do Cancelamento da Matrícula
A ANAC analisa a documentação e, julgando-a conforme, procede ao Cancelamento da Matrícula.
Em seguida, o solicitante receberá, por-email, as instruções para acessar o Rab digital e emitir a Certidão de Desregistro ou Certidão de Propriedade e Ônus Reais.
Canais de prestação
Web :O pedido poderá ser acompanhado pelo Sistema SEI. Ao cadastrar a solicitação, o sistema RAB digital cria automaticamente um processo no Sistema SEI.
A qualquer instante o usuário poderá, também, consultar no Rab online se a matrícula já está ou não cancelada.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o Cancelamento da Matrícula
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço