O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Tem como finalidade cancelar a matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro para que a aeronave possa ser retirada do país o mais rápido possível em cumprimento à Convenção da Cidade do Cabo - convenção esta que o país é um dos signatários.
O IDERA trata-se de um direito irrevogável inscrito na aeronave de se demandar o cancelamento de matrícula em favor do Credor internacional.
Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Credor internacional, ou representante legal destes, mediante procuração e em caso de gravame de IDERA - quando solicitando a Exportação fundamentada na Convenção da Cidade do Cabo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o cancelamento da matrícula por IDERA
O Solicitante, ao acessar o RAB Digital, será instruído a preencher os campos necessários e a anexar os documentos em cada "slot" recomendado.
Ao acessar o serviço de Cancelamento de Matrícula, serão apresentadas 4 opções de motivos de Cancelamento e, entre elas, o Cancelamento por IDERA.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apresentação do IDERA já registrado para a aeronave
Se Solicitante for Representante Legal (procurador)-
Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro
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No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)
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Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)
Se propriedade ou operação de Pessoa Jurídica-
Cópia simples do CNPJ
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Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade
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Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado
Se firma individual-
Registro de firma no órgão competente
Se empresa estrangeira-
Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento
Se cancelamento para Exportação-
Autorização da Receita Federal por se tratar de credor solicitando a exportação com fundamento na Convenção da Cidade do Cabo
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Cópia do Export Certificate of Airworthiness (EC of A) emitido pela ANAC para exportação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber comunicação do Cancelamento da Matrícula por IDERA
A ANAC analisa a documentação e, julgando-a conforme, procede ao Cancelamento da Matrícula.
Canais de prestação
Web :O pedido poderá ser acompanhado pelo sistema SEI. Ao cadastrar a solicitação, o sistema Rab digital cria automaticamente um processo sei.
A qualquer instante o usuário poderá, também, consultar no Rab online se a matrícula já está ou não cancelada.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar o cancelamento da matrícula por IDERA
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço