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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite a anulação da inscrição de uma obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou o cancelamento de uma matrícula antiga de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI).
A anulação da inscrição que já possua aferição e certidão emitida somente será realizada depois do cancelamento da aferição e a anulação da certidão; que podem ser solicitadas no mesmo processo de anulação do cadastro.
O responsável pela obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) nas seguintes situações:
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em Solicitar serviço via processo digital. Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra.
Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Processos Digitais (e-CAC)
Documentação
Pedido de anulação de CNO ou Pedido de cancelamento de CEI (conforme o caso);
Documentos que comprovem o motivo do pedido.
Tempo de duração da etapa
A informação do resultado será juntada ao seu processo. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos para saber se o seu pedido foi aprovado ou não. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Para consultar os documentos pelo app, você precisa antes habilitar seu dispositivo.
Canais de prestação
Processos Digitais (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Gerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Decreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
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Nome
Endereço
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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