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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma solicitação para cancelar a Autorização de Funcionamento (AFE) para as atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos. É necessária para empresas que desejam encerrar as atividades para as quais estavam autorizadas.
Empresas que já possuem AFE e AE na área de medicamentos e insumos farmacêuticos e desejam encerrar as atividades para as quais estavam autorizadas.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
Canais de prestação
entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Formulário de petição assinado e preenchido e ofício com a justificativa para o cancelamento.
Tempo de duração da etapa
O processo pode ser acompanhado pelo sistema Solicita. Selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Situação de documentos>Técnico” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Documentação
Login e senha no sistema Solicita
Tempo de duração da etapa
Os prazos máximos para análise do pedido estão previstos na RDC nº 336/2020, entretanto o prazo real de análise pode variar a depender do pedido e da demanda atual. As empresas podem acompanhar a fila de análise disponível no Portal da Anvisa.
Tempo máximo de espera para atendimento: -
Regulamento estabelecendo o tempo máximo de espera para atendimento: RDC nº 336/2020
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.