O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) permite ao cidadão, empresas ou organizações da sociedade civil denunciar irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem ser denunciados, por exemplo, a existência de bens de devedores em nome de terceiros, de sócios ocultos, além da ligação patrimonial de empresa devedora com outra economicamente saudável, formando grupo econômico.
Antes de denunciar, confira na Lista de Devedores ou no aplicativo Dívida Aberta se o denunciado possui débitos inscritos em dívida ativa cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Canal de Denúncia Patrimoniais não recebe denúncias de sonegação fiscal, irregularidades trabalhistas ou violações ao direito do consumidor.
Após efetuar a denúncia, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar seus desdobramentos no âmbito da PGFN.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, empresa ou organização da sociedade civil pode utilizar o Canal de Denúncias Patrimoniais, de forma anônima ou identificada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar denúncia
O cidadão preencherá formulário eletrônico descrevendo as irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do FGTS.
Canais de prestação
Web :Preencha o formulário disponível no Canal de Denúncias Patrimoniais.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar a denúncia através do Portal Fala.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Se possível, anexe os documentos que comprovam os termos da denúncia.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Encaminhar denúncia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço