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O Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI) vinculado ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), recebe as solicitações para calibração e irradiação de diversos equipamentos sensíveis à radiação ionizante. Os serviços de calibração compreendem os listados abaixo. O laboratório faz análise e envia o orçamento, caso o solicitante concorde o serviço será executado e por fim, será gerado pelo laboratório e enviado ao solicitante uma ou mais GRU para pagamento.
- Calibração de câmara de ionização (kerma no ar – 60 Co e/ou 137 Cs) c 2,6
- Calibração de câmara de ionização (kerma no ar - raios-X Qualidades ISO4037) f 2,6
- Calibração de câmara de ionização (kerma no ar - raios-X Qualidades IEC61267) f 2,6
- Calibração de dosímetro clínico (raios X qualidades CCRI) 1,4
- Calibração de dosímetro clínico (energia I01- kerma no ar - 60 Co) 1,4
- Calibração de dosímetro clínico (energia I0W – dose absorvida na água – 60 Co) c 1,5
- Calibração de caneta dosimétrica (nêutrons) d 20
- Calibração de caneta dosimétrica (raios-X e gama) d 20
- Calibração de monitor de área (nêutrons) b; d 8,5
- Calibração de monitor de área (raios-X e gama) b; d 10
- Calibração de monitor de contaminação b; d 10
- Calibração de monitor Individual com alarme b; d 10
- Irradiação de amostras (nêutrons) e 9
- Irradiação de amostras (raios-X e gama) e 10
- Irradiação de monitor individual (nêutrons) e 9
- Irradiação de monitor individual (raios-X e gama) e 10
- Medição de espectros de nêutrons 5
- Medição da anisotropia de fontes de nêutrons
Pessoas jurídicas
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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