O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (também conhecida como tabela de piso mínimo de frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018, convertida na Lei nº 13.703/2018 para definir as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, considerando a distância percorrida e o número de eixos do veículo.
A Resolução nº 5.867/2020 define as principais características com a mais recente metodologia para o cálculo de frete:
- 12 categorias de cargas: Granel sólido; Granel líquido; Frigorificada; Conteinerizada; Carga Geral; Neogranel; Perigosa (granel sólido); Perigosa (granel líquido); Perigosa (frigorificada); Perigosa (conteinerizada) e Carga Granel Pressurizada;
- Possibilidade de contratação apenas do cavalo mecânico;
- Identificação de frete de alto desempenho: são os que levam menor tempo de carga e descarga (carga fidelizada);
- Possibilidade de definir o retorno vazio ou não;
Desde então, as posteriores alterações realizadas a cada ciclo (20/07/2020 e 20/01/2021), foram somente nos valores dos insumos. Ocorreram também gatilhos do diesel, que são alterações na tabela toda vez que o valor do diesel S-10 ultrapassa 10% para mais ou para menos do valor vigente.O serviço é provido por meio do aplicativo InfraBR que é um aplicativo do MInfra em constante desenvolvimento pelo Serpro e Ministério da Economia, concebido por solicitação da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT inicialmente para calcular, de forma simples e rápida, a tabela de piso mínimo de frete estabelecida pelo governo para atender às reivindicações da greve dos caminhoneiros de maio/2018.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT).
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Quem pode utilizar este serviço?
Embarcadores, Empresas Transportadoras, Cooperativas de Transportes e Caminhoneiros Autônomos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar e acessar o aplicativo InfraBR no seu celular
Baixar o aplicativo e fazer o login com o gov.brCanais de prestação
Aplicativo móvel :O aplicativo pode ser baixado em celulares Android ou iPhone, por meio dos links disponíveis na página: https://www.gov.br/pt-br/apps/infrabr
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o retorno do sistema.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Calcular, de forma simples e rápida, a tabela de piso mínimo de frete.
No aplicativo InfraBr, clicar no botão 'Fretes' e preencher as informações solicitadas (tipo de carga, eixos, distância, tipo de contratação e as informações seguintes).
Canais de prestação
Aplicativo móvel :O aplicativo pode ser baixado em celulares Android ou iPhone, por meio dos links disponíveis na página: https://www.gov.br/pt-br/apps/infrabr
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o retorno do sistema.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Baixar e acessar o aplicativo InfraBR no seu celular
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAgora, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação (e-SIC) está integrado ao Fala.BR. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a nova plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local, a partir de um único cadastro.
Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos , o Fala.BR engloba ferramentas que já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso e de manifestações de ouvidoria, direcionados a órgãos do Poder Executivo Federal. Além disso, atende a cerca de dois mil órgãos e entidades de todos os entes e poderes da federação.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA lei estabelece que a publicação da tabela de piso mínimo de frete ocorra até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Os coeficientes dos pisos mínimos de frete deverão ser reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 10% (dez por cento) no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10), conforme estabelece a Lei nº 13.703/2018.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço