O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de um sistema online, alimentado por informações fornecidas pelos agentes financeiros e pelas companhias seguradoras, aos quais caberá fornecer mensalmente ao sistema a relação de entidades e profissionais do seu banco de prestadores de serviços agronômicos que atendam às condições para o cadastramento. O serviço tem a finalidade de estruturar a rede de encarregados dos serviços de comprovação de perdas e aprimorar os procedimentos técnicos de comprovação de perdas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro: pessoas físicas e jurídicas com habilitação técnica para prestação de serviços agronômicos.
Agente do Proagro: instituição financeira autorizada pelo Banco Central a atuar em crédito rural e que realize operações amparadas pelo Proagro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Auto-registro de usuário público no sistema CNEC
- Usuário acessa o site do serviço. Entra no sistema e preenche o formulário de auto-registro. Nesse auto-registro, o funcionário terá perfil de Usuário Público, com acesso restrito, podendo apenas navegar pelas áreas públicas do sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitação de usuário perfil administrador
- Entidade define funcionário que será encarregado de enviar os arquivos que envia e-mail para cnec.gr@agro.gov.br e solicita perfil de administrador da entidade. CGSAF verifica veracidade do e-mail e altera o perfil do funcionário com nova senha. O Usuário Administrador efetua registro e faz atribuição de perfil dos demais usuários. Um usuário pode efetuar a substituição do outro Usuário Administrador, procedendo primeiro a exclusão deste e em seguida a inclusão do novo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Envio dos arquivos
- Entidade envia arquivos, pessoas físicas e jurídicas, até 20 de cada mês. Quando subir o arquivo e apresentar problemas, será gerado uma planilha com os erros a serem modificados. Dia trinta de cada mês será publicado o material enviado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Auto-registro de usuário público no sistema CNEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocnec.gr@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 633, de 22 de outubro de 2018. Institui e disciplina o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Portaria nº 241, de 30 de outubro de 2019. Altera o artigo 8º, da Portaria nº 633, de 22 de outubro de 2018, editada pela extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço