O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema onde os produtores de uvas, ou viticultores, devem fazer seu cadastro e enviar declaração de produção e destinação de uva, tanto para industrialização como para consumo como “uva de mesa”, após cada safra, em atendimento à Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores de uvas (viticultores), podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro para acesso ao sistema
Utilizar o sistema SOLICITA, preencher os dados e selecionar o sistema SIVIBE com o perfil VITICULTOR para liberação de acesso. O usuário receberá o login e senha em seu endereço de e-mail
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o cadastro da propriedade e parreirais
Atualizar informações sobre endereço, telefone e tipo de viticultor.
Inserir nome, área total, número INCRA, NIRF, área explorada, tipo de exploração, endereço e coordenadas geográficas da propriedade. Inserir identificação de cada parreiral e setor, espaçamento entre linhas e plantas, variedades de uva plantadas, idade, área e coordenadas geográficas.
O proprietário deve ter o levantamento das informações sobre a propriedade e seus parreirais para declaração no sistema.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na Unidade da Federação onde se localiza a produção de uvas. CLIQUE AQUI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastro para acesso ao sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo médio para que o usuário conclua o serviço é de uma hora.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato com a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV através do e-mail cgvb-dipov@agro.gov.br
* Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço