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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Para implementar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, exigido pela Lei Federal n° 7.678/1988 (Lei do Vinho), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE).
O “SOLICITA” é o sistema estabelecido pelo MAPA para o cadastro inicial de usuários, visando a acessar os diversos sistemas desse Ministério. O novo usuário deve, primeiramente, selecionar a opção “SIVIBE”. Com essa seleção, o campo “Perfil” será preenchido automaticamente como “VITICULTOR”. O usuário receberá o login e senha no endereço de e-mail cadastrado.
Em caso de dúvidas acesse o MANUAL DO USUÁRIO
Produtores de uvas (viticultores), podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.
O usuário deve fornecer uma série de Informações Pessoais obrigatórias, como: Nome, CPF, Gênero e E-mail para contato. O campo “Login” é preenchido automaticamente. Referente ao campo “E-mail para contato”, é fundamental informar um e-mail válido. Isso porque as informações de login e senha do SIVIBE, serão enviadas automaticamente para esse e-mail após finalização do cadastro.
Em caso de dúvidas acesse o MANUAL DO USUÁRIO
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atualizar informações sobre endereço, telefone e tipo de viticultor.
Inserir nome, área total, número INCRA, NIRF, área explorada, tipo de exploração, endereço e coordenadas geográficas da propriedade. Inserir identificação de cada parreiral e setor, espaçamento entre linhas e plantas, variedades de uva plantadas, idade, área e coordenadas geográficas.
Em caso de dúvidas acesse o MANUAL DO USUÁRIO
Canais de prestação
Entrar em contato através do endereço de e-mail: cadastro.vitivinicola@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
O tempo médio para que o usuário conclua o serviço é de uma hora.
* Entre em contato com a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV através do e-mail cgvb-dipov@agro.gov.br
* Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.