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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Por meio deste serviço, o usuário poderá obter orientações para execução do processo de cadastro para usuários de serviços e sistema Supervia.
Empresas que necessitam utilizar o sistema Supervia
O interessado deve preencher formulário que pode ser solicitado via e-mail.
Canais de prestação
Supervisão de Tesouraria e Contas a Receber
Cadastro para Armadores
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá encaminhar o formulário e a documentação descrita via Sistema de Protocolo Digital.
Canais de prestação
Sistema de Protocolo Digital
Documentação
Documentação da empresa (Consulta CNPJ receita, Inscrição Municipal, Estadual (se houver), Contrato Social)
Documentação do responsável pela empresa (Procuração se Terceiro, Cópia RG)
Para o cadastro de Operador Portuário, é necessário que este possua o certificado do operador.
Para Armadores, seguir orientações constantes no site do Porto de Santos.
Para Agências Marítimas, informar número de cadastro DTE no preenchimento do formulário.
Tempo de duração da etapa
O usuário receberá uma senha provisória no e-mail cadastrado para acesso ao Supervia.
Canais de prestação
Os dados serão enviados ao e-mail do solicitante.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.