O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço foi criado para viabilizar o acesso de funcionários de empresas de agenciamento marítimo, agentes protetores e operadores portuários, através de informações de login e senha ou por certificado digital.
No Brasil, o controle de trânsito e estadia das embarcações nos portos nacionais compete ao Governo Federal, que, representado por diversos órgãos anuentes (Anvisa, Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, Vigiagro e Autoridades Portuárias), fiscaliza o cumprimento de requisitos e concede anuências autorizando os procedimentos de atracação, operação e desatracação das embarcações.
Por isso, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura implantou o Sistema Porto Sem Papel (PSP), com a missão de informatizar a troca de informações e documentos digitais entre as agências de navegação, também conhecidas como agências marítimas, e os diversos órgãos anuentes. O acesso ao Sistema PSP é gratuito a todos os envolvidos nas atividades portuárias, permitindo que o processo de obtenção de anuências para o trânsito e estadia das embarcações em portos brasileiros ocorra da forma mais ágil e transparente possível.
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Quem pode utilizar este serviço?
Esse serviço pode ser utilizado por agências de navegação, agentes protetores e operadores portuários que necessitam realizar o cadastro para habilitar-se a utilizar o Sistema PSP (Porto Sem Papel).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastro
Para cadastro de funcionários de agências marítimas, agentes protetores e operadores portuários, o interessado deverá acessar o site do Porto Sem Papel, baixar o formulário de cadastro, anexar os documentos conforme orientações do próprio formulário e entrar em contato diretamente com o Porto ou o Terminal de Uso Privado (TUP) onde deseja efetuar o seu cadastro e enviar a sua documentação.
Canais de prestação
Web :Relação Portos e TUP, clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
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CNPJ
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Documento de identidade com foto.
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PIS-PASEP
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A solicitação de criação/habilitação do usuário deverá conter nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail, razão social e CNPJ da empresa representada e os documentos elencados no formulário Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter dados de acesso
Após o envio da documentação, você deverá aguardar a análise documental. Se os documentos estiverem em conformidade, a senha provisória será encaminhada por e-mail ao solicitante.
Canais de prestação
E-mail :A senha provisória será informada através do e-mail cadastrado no formulário de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para a prestação deste serviço é de cinco dias úteis, para os casos em que não há pendências documentais.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato, clique aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portarias e legislação relacionadas ao Porto Sem Papel, clique aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço