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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Cadastramento para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, independente de vinculação ao Ministério, para, no âmbito dos Conselhos, o fim de peticionamentos diversos.
A habilitação dos usuários também se destina aos órgãos que utilizam o SEI do MGI, quais sejam:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC;
Ministério da Fazenda – MF;
Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO;
Ministério dos Povos Indígenas – MPI; e
Ministério da Previdência Social.
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
Órgãos e entidades da administração pública.
Documentos necessários:
Para realizar o cadastro, o solicitante deverá acessar a página de cadastro do SEI e clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.
Canais de prestação
Documentação
Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro, etc.)
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Tempo de duração da etapa
Após realização do cadastro, o usuário deverá preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, submetendo-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF.
Mais orientações, veja em Usuário Externo do SEI, no portal do MGI.
Canais de prestação
Documentação
Termo de Concordância e Veracidade devidamente preenchido e assinado; e Documento Oficial com foto e indicação de CPF.
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Tempo de duração da etapa
Este serviço é gratuito para o cidadão.
E-mail: sei@economia.gov.br
Portaria nº 294, de 4 de agosto de 2020;
Instrução Normativa DAL/ME nº 23, de 9 de maio de 2022.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O Serviço de Protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T-10, Asa Norte, Brasília/DF.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.