O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastramento para usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, independente de vinculação ao Ministério, para, no âmbito dos Conselhos, o fim de peticionamentos diversos.
A habilitação dos usuários também se destina aos órgãos que utilizam o SEI do MGI, quais sejam:
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC;
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Ministério da Fazenda – MF;
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Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO;
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Ministério dos Povos Indígenas – MPI; e
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Ministério da Previdência Social.
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Quem pode utilizar este serviço?
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Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
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Órgãos e entidades da administração pública.
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.)
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro
Para realizar o cadastro, o solicitante deverá acessar a página de cadastro do SEI e clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro, etc.)
Para processos em trâmite no CRSFN-
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Para processos em trâmite no CRSNSP-
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Para processos administrativos sancionadores em trâmite no COAF-
Apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Apresentar documentos
Após realização do cadastro, o usuário deverá preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, submetendo-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF.
Mais orientações, veja em Usuário Externo do SEI, no portal do MGI.
Canais de prestação
E-mail :sei@economia.gov.br
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Concordância e Veracidade devidamente preenchido e assinado; e Documento Oficial com foto e indicação de CPF.
Para processos em trâmite no CRSFN-
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Para processos em trâmite no CRSNSP-
Apresentar o Formulário de Identificação de Partes e Procuradores em substituição ao Termo de Concordância e Veracidade.
Para processos administrativos sancionadores em trâmite no COAF-
Apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
b) cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
c) no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Realizar cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: sei@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 294, de 4 de agosto de 2020;
Instrução Normativa DAL/ME nº 23, de 9 de maio de 2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O Serviço de Protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T-10, Asa Norte, Brasília/DF.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço