O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Recurso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita o cadastro de usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física), para peticionar documentos e processos pela internet, de forma eletrônica, ao Ministério do Turismo, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central evitando, assim, gastos com o envio de postagens pelos Correios.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e
- Órgãos e entidades da administração pública.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar pré-cadastro
Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá acessar o site e clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar documentos
Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia colorida dos documentos solicitados para o endereço eletrônico sei@turismo.gov.br.
Somente após validação e conferência o cadastro será confirmado.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- RG ou CNH.
- CPF ou CNH.
- Comprovante de endereço informado no cadastro.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Realizar pré-cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço