O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste no cadastro de Usuário Externo no SEI do Ministério das Comunicações, conforme o disposto no art. 10 da Portaria MCom nº 13.163, de 9 de maio de 2024. Este serviço permite que os usuários externos realizem o cadastro, a atualização de dados e a desativação de seus perfis de acesso no SEI-MCom.
Para informações detalhadas sobre o funcionamento do SEI-MCom para usuários externos, acesse o Manual do Usuário Externo disponível na página web de Usuário Externo no site do MCom: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico/orientacoes-sobre-cadastro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas naturais que atuem em processos administrativos em trâmite no Ministério das Comunicações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro de novo usuário externo no SEI-MCom
Para realizar novo cadastro de usuário externo no SEI-MCom:
- Selecionar a opção “Solicitação de Cadastro”;
- Preencher o formulário de cadastro de usuário externo do SEI’;
- Verificar no e-mail cadastrado os próximos passos para envio do Termo de Concordância e Veracidade. Ou retornar ao serviço “Solicitação de Cadastro’’ disponível em Gestão de Usuário Externo no SEI para assinar e enviar o Termo;
- Assinar o Termo de Concordância e Veracidade e enviá-lo clicando no botão ‘’Publicar’’.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Processo Eletrônico através do e-mail dipre@mcom.gov.br. Informe os dados do Usuário Externo e data do envio do Termo de Concordância e Veracidade, para agilizar o atendimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Atualizar usuário externo já cadastrado e ativo no SEI-MCom
Para atualizar o cadastro de um usuário externo cadastrado e ativo no SEI-MCom:
- Selecionar a opção “Solicitação de Cadastro”;
- No campo “Deseja alterar o e-mail acima?’’ selecionar a opção “Sim” e informar o novo e-mail no campo “Novo e-mail’’;
- Assinar o Termo de Concordância e Veracidade e enviá-lo clicando no botão ‘’Publicar’’.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Processo Eletrônico através do e-mail dipre@mcom.gov.br. Informe os dados do Usuário Externo e data do envio do Termo de Concordância e Veracidade, para agilizar o atendimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Desativar usuário externo no SEI-MCom
Para solicitar a desativação de um usuário externo no SEI-MCom:
- Selecionar a opção “Solicitação de desativação”;
- No campo “Deseja desativar o usuário?’’ selecionar a opção “Sim”;
- Assinar o Termo de desativação de cadastro" e enviá-lo clicando no botão ‘’Publicar’’.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Processo Eletrônico através do e-mail dipre@mcom.gov.br. Informe os dados do Usuário Externo e data do envio do Termo de Concordância e Veracidade, para agilizar o atendimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar cadastro de novo usuário externo no SEI-MCom
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEspaço Radiodifusor
(61) 2027-6397
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h
espacodoradiodifusor@mcom.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeCadastro válido por tempo indeterminado.
Legislação-
Portaria MCom nº 13.163, de 9 de maio de 2024 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como Sistema de Processo Eletrônico oficial no âmbito do Ministério das Comunicações e aprova o seu regulamento.
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Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015 - Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço