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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Cadastro destinado a pessoas físicas que participem ou precisam iniciar processos administrativos junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento de documentos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Agência, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Qualquer pessoa física, inclusive estrangeiros.
Acesse a página de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP para preencher o formulário
Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP
Canais de prestação
Preencher o formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Documentação
Para preencher o formulário, deve-se ter em mãos: o número do CPF, o número do RG, o nome do órgão expedidor do RG, os números de telefones fixo e celular, e os dados completos do endereço residencial do solicitante. Nesta oportunidade, o solicitante deverá informar também os dados que utilizará para fazer a autenticação no SEI-ANP (login e senha).
Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP.
Tempo de duração da etapa
Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, com os mesmos dados informados no Formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP
Canais de prestação
Clique aqui para baixar o termo
Caso o site esteja indisponível, o usuário deverá entrar em contato pelo e-mail cadastro-sei@anp.gov.br
Documentação
Ao preencher o Termo o solicitante deve informar dados de CPF, RG, e-mail, telefone (fixo ou celular) e endereço residencial. A assinatura do Termo poderá ser feita manualmente com reconhecimento de firma em cartório ou eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil válido ou do serviço de assinatura eletrônica GOV.BR.
Os documentos e cópias podem ser autenticados administrativamente mediante a apresentação dos originais no Protocolo do Escritório Central da ANP
As informações declaradas devem ser idênticas as que constam no Formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP. Em caso de divergência, a solicitação será indeferida
Tempo de duração da etapa
Enviar para a ANP o Termo mencionado na etapa 2, preenchido e assinado, juntamente com a cópia de comprovante de residência (em nome do solicitante) e cópias de RG e CPF ou outro documento de identificação civil que contenha o número do CPF. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP
Canais de prestação
Encaminhar a documentação completa por e-mail para cadastro-sei@anp.gov.br. É necessário que o PDF do Termo de Concordância e Veracidade, assim como o PDF dos demais documentos, estejam assinados eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil válido ou assinados por meio do serviço de assinatura eletrônica GOV.BR. Caso o SEI esteja indisponível, o usuário deverá aguardar o retorno do sistema.
Envio da documentação completa para o Escritório Central da ANP, localizado no Rio de Janeiro (O atendimento do Protocolo Escritório Central da ANP é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no endereço Avenida Rio Branco, 65 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-004).
Entrega da documentação completa presencialmente no Protocolo do Escritório Central da ANP, localizado no Rio de Janeiro (O atendimento do Protocolo Escritório Central da ANP é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no endereço Avenida Rio Branco, 65 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-004)
Documentação
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado, juntamente com a cópia de comprovante de residência e cópias de RG e CPF ou outro documento de identificação civil que contenha o número do CPF. A documentação completa poderá ser entregue à ANP de três formas: presencial, por meio do serviço postal (correios) ou por e-mail para cadastro-sei@anp.gov.br.
Caso o usuário externo seja estrangeiro deve informar o número do passaporte do respectivo país de emissão e apresentar cópia autenticada do passaporte. É possível apresentar cópia assinada eletronicamente.
Tempo de duração da etapa
Central de Atendimento, pelo telefone nº 0800 970 0267.
O cidadão que possuir o cadastro de usuário externo poderá solicitar a sua exclusão a qualquer tempo.
Sendo averiguada inconsistências ou informações desatualizadas, a ANP poderá desativar o cadastro do usuário externo, mediante comunicação prévia, até a regularização da situação.
Portaria nº 192, de 26 de abril de 2017.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.