O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastro destinado a pessoas físicas que participem ou precisam iniciar processos administrativos junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento de documentos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Agência, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física, inclusive estrangeiros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o Formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP
Acesse a página de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP para preencher o formulário
Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP
Canais de prestação
Web :Preencher o formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para preencher o formulário, deve-se ter em mãos: o número do CPF, o número do RG, o nome do órgão expedidor do RG, os números de telefones fixo e celular, e os dados completos do endereço residencial do solicitante. Nesta oportunidade, o solicitante deverá informar também os dados que utilizará para fazer a autenticação no SEI-ANP (login e senha).
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Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, com os mesmos dados informados no Formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP
Canais de prestação
Web :Clique aqui para baixar o termo
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o site esteja indisponível, o usuário deverá entrar em contato pelo e-mail cadastro-sei@anp.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ao preencher o Termo o solicitante deve informar dados de CPF, RG, e-mail, telefone (fixo ou celular) e endereço residencial. A assinatura do Termo poderá ser feita manualmente com reconhecimento de firma em cartório ou eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil válido ou do serviço de assinatura eletrônica GOV.BR.
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Os documentos e cópias podem ser autenticados administrativamente mediante a apresentação dos originais no Protocolo do Escritório Central da ANP
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As informações declaradas devem ser idênticas as que constam no Formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP. Em caso de divergência, a solicitação será indeferida
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Enviar para a ANP a documentação completa
Enviar para a ANP o Termo mencionado na etapa 2, preenchido e assinado, juntamente com a cópia de comprovante de residência (em nome do solicitante) e cópias de RG e CPF ou outro documento de identificação civil que contenha o número do CPF. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Usuário Externo do SEI-ANP
Canais de prestação
E-mail :Encaminhar a documentação completa por e-mail para cadastro-sei@anp.gov.br. É necessário que o PDF do Termo de Concordância e Veracidade, assim como o PDF dos demais documentos, estejam assinados eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil válido ou assinados por meio do serviço de assinatura eletrônica GOV.BR. Caso o SEI esteja indisponível, o usuário deverá aguardar o retorno do sistema.
Postal :Envio da documentação completa para o Escritório Central da ANP, localizado no Rio de Janeiro (O atendimento do Protocolo Escritório Central da ANP é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no endereço Avenida Rio Branco, 65 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-004).
Presencial :Entrega da documentação completa presencialmente no Protocolo do Escritório Central da ANP, localizado no Rio de Janeiro (O atendimento do Protocolo Escritório Central da ANP é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no endereço Avenida Rio Branco, 65 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-004)
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado, juntamente com a cópia de comprovante de residência e cópias de RG e CPF ou outro documento de identificação civil que contenha o número do CPF. A documentação completa poderá ser entregue à ANP de três formas: presencial, por meio do serviço postal (correios) ou por e-mail para cadastro-sei@anp.gov.br.
Solicitante estrangeiro-
Caso o usuário externo seja estrangeiro deve informar o número do passaporte do respectivo país de emissão e apresentar cópia autenticada do passaporte. É possível apresentar cópia assinada eletronicamente.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Preencher o Formulário de Cadastro de Usuário Externo no SEI-ANP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento, pelo telefone nº 0800 970 0267.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeO cidadão que possuir o cadastro de usuário externo poderá solicitar a sua exclusão a qualquer tempo.
Sendo averiguada inconsistências ou informações desatualizadas, a ANP poderá desativar o cadastro do usuário externo, mediante comunicação prévia, até a regularização da situação.
Legislação-
Portaria nº 192, de 26 de abril de 2017.
https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-anp-n-192-2017-
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço