O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O e-SISBI é um sistema eletrônico disponibilizado para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, contemplando o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de controles aplicados à referida inspeção.
Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. E possibilita a indicação de forma on-line de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA pelos próprios serviços de inspeção, a partir de uma solicitação do estabelecimento interessado cadastrado no sistema.
Permite que consórcios públicos municipais, com protocolo de intenção para atividades de execução do Serviço de Inspeção, a realização do comércio de seus produtos de origem animal dentro do território de abrangência dos seus municípios integrantes.
O e-SISBI é integrado pelos módulos:
- e-SISBI/SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção; e
- e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Módulo e-SISBI / SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção:
Gestores e profissionais dos SIE e SIM.
Público em geral.
Módulo e-SISBI / SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento:
Responsáveis pelas empresas registradas no Serviço de inspeção (Responsáveis técnicos, responsáveis legais e funcionários da empresa).
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter login e senha do e-SISBI / SGSI
Essa etapa é exclusiva para servidores do Serviço de Inspeção, que obterão login e senha ao e-SISBI/SGSI, automaticamente, após cadastrar seus dados pessoais.
Com o login e senha recebidos, o usuário acessa o e-SISBI/SGSI e inicia o seu vínculo com o Serviço de Inspeção, informado o seu CNPJ do Serviço e anexando cópia do RG, CPF e documento de comprovação de vínculo como servidor do serviço de inspeção, que serão enviados para análise.
Canais de prestação
Web :As orientações para obtenção do login estão descritas no Manual e-SISBI / SGSI
O usuário deve consultar o resultado de sua solicitação no e-SISBI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Arquivos digitais do RG, CPF e carteira funcional ou Portaria de Lotação que comprove vínculo com o serviço de inspeção
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar cadastro do usuário
Após a obtenção do login e senha e o envio da documentação o seu cadastro será analisado pelo Mapa.
Caso o cadastro do usuário seja negado pelo analista do Mapa, uma mensagem automática será enviada para seu e-mail cadastrado com a justificativa e instruções para ajustes.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI/SGSI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Cadastrar o Serviço de Inspeção (SIM, SIE e Consórcios Públicos Municipais)
O usuário aprovado para um serviço de inspeção ainda não cadastrado, deve completar o cadastro em 4 etapas:
1 - Identificação do Serviço de Inspeção
2 - Localização do serviço de inspeção
3 – Identificação dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção
4 – Dados complementares: Quadro de servidores e Legislação.
É possível editar as informações inseridas, a exceção do nome e CNPJ do serviço, que devem ser solicitadas em atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI/SGSI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Arquivo com organograma da organização hierárquica do órgão ao qual está vinculado o serviço de inspeção e plano de trabalho, ambos num mesmo arquivo.
- Dados do endereço de localização do escritório do serviço de inspeção com CEP, além do telefone e e-mail.
- Dados dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção (nome completo, CPF, e-mail e telefone).
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- Quantitativo de médico veterinário, auxiliares técnicos e administrativos com seus respectivos regimes de trabalho (Estatutário, CLT, comissionado, conveniado) e carga horária semanal em horas.
- Arquivo e endereço eletrônico de acesso a legislação.
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
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Cadastrar os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção pelo e-SISBI/SGSI
O usuário do e-SISBI/SGSI poderá cadastrar os estabelecimentos registrados no seu serviço de inspeção, informando os dados em 3 etapas:
1-Identificação do estabelecimento
2-Classificação e capacidade do estabelecimento
3-Identificação do responsável da empresa no e-SISBI/SGE
É possível editar as informações inseridas, a exceção do nome e CNPJ, que devem ser solicitadas em atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
O cadastro ficará pendente até que a empresa acesse o e-SISBI/SGE.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI/SGSI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
-CNPJ ou CPF do estabelecimento, dados do registro, CEP para localização do endereço, além do seu número, data e processo de registro no Serviço de Inspeção;
-Dados pessoais de representante da empresa que irá acessar o e-SISBI no módulo SGE-Sistema de gestão do estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
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Obter login e senha do e-SISBI / SGE pelas empresas
Após o cadastro do estabelecimento pelo Serviço de Inspeção, o usuário informado no cadastro do estabelecimento, receberá um e-mail orientando o cadastro de seus dados pessoais no SOLICITA para obter login e senha.
Será enviado ao e-mail cadastrado o login e senha.
Com esse login e senha o usuário poderá acessar o e-SISBI/SGE e ele próprio indicar mais usuários para o seu estabelecimento, no menu “funcionários”.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI / SGE
Orientações adicionais estão descritas no Manual e-SISBI / SGE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome completo, n° do CPF, data de nascimento, gênero, dados do RG, e-mail, endereço residencial e dados pessoais do usuário da empresa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Ativar o cadastro do estabelecimento no e-SISBI/SGE
Após o cadastro do estabelecimento pelo Serviço de Inspeção no e-SISBI/SGSI, o cadastro é ativado no primeiro acesso do estabelecimento, complementando as informações em duas fases:
Passo 1: georreferenciamento
Passo 2: dados do representante legal e responsável técnico.
Os dados dos responsáveis cadastrados são informativos e não geram login e senha. A indicação de novos usuários é no menu “Funcionários” no SGE.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI / SGE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome completo, CPF, e-mail e telefone dos responsáveis técnico e legal do estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar os produtos no e-SISBI/SGE
Os usuários da empresa devem cadastrar os seus produtos que já possuem registro no Serviço de Inspeção, seguindo 3 etapas:
Etapa 1- Identificação do produto;
Etapa 2- Dados do rótulo
Etapa 3- Tabela de informação nutricional(opcional)
Será solicitada a cópia completa do registro, somente no caso de produtos não regulamentados, contudo esse documento será de exibição restrita ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento é vinculado e ao MAPA.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI / SGE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Registro do produto no Serviço de Inspeção e arquivo digital do rótulo do produto.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Indicar estabelecimento ao SISBI-POA
A indicação de estabelecimento ao SISBI é realizada pelo próprio serviço de inspeção, no e-SISBI/SGSI, mediante o cadastro da Aba Escopo do Estabelecimento, informando a área e espécie. O cadastro de escopo é limitado ao escopo habilitado ao serviço de inspeção pelo MAPA.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI/SGSI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados da área e a indicação da mesma espécie que o estabelecimento possui capacidade cadastrada na Aba “Classificação e capacidade”
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar o Selo SISBI para os produtos cadastrados
A empresa que possui situação SISBI ativa, pode solicitar Selo SISBI para seus produtos cadastrados no e-SISBI/SGE.
A solicitação será direcionada ao Serviço de inspeção-SI para análise e aprovação. No caso de produto não regulamentado, o SI confrontará com diretrizes cadastradas no sistema. Caso não haja ainda diretriz cadastrada, o SI solicitará ao MAPA via e-SISBI/SGSI.
O resultado da aprovação ativa o Selo SISBI para o produto e modifica a sua situação de comercialização para Nacional.
Canais de prestação
Web :Sistema e-SISBI / SGE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter login e senha do e-SISBI / SGSI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA inserção dos dados é realizado pelo próprio usuário, assim o tempo depende do usuário possuir as informações necessárias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas:
Gestores do e-SISBI: E-mail: csu.dsn@agricultura.gov.br
Sistemas MAPA: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Fones: (61) 3218-2828 (08:00 às 18:00) ou 0800 645 2847
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;
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Instrução Normativa n° 17, de 06 de Março de 2020, que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020.
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Instrução Normativa nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço