O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (ou Programa Fomento Rural) combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis, no valor de R$ 4,6 mil, para que as famílias rurais mais pobres desenvolvam seus projetos produtivos.
O Programa Fomento Rural pode apoiar uma grande diversidade de projetos.
- Agropecuários (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não-agropecuários (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas);
- Realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e
- Simples (com apenas uma atividade produtiva, por exemplo: criação de galinhas) ou combinados (com mais de uma atividade, por exemplo: horta e panificação).
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Quem pode utilizar este serviço?
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único, ser residentes no meio rural e estar em situação de pobreza (renda mensal até R$ 218,00 por pessoa da família). Em geral, são famílias da agricultura familiar ou de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e extrativistas.
Importante: Não há impedimento para uma família que recebe Bolsa Família receber também o Fomento Rural, e ela não perde o benefício se for excluída ou suspensa do PBF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Procurar entidade executora e previsão de atendimento na UF e município
O programa possui parcerias vigentes com as entidades de assistência técnica e extensão rural. Para saber se sua UF e município realizam esta parceria, acesse o sítio do Ministério da Cidadania e/ou procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas. O atual desenho do Programa não permite adesão individual voluntária, por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras para implementação do acompanhamento social/produtivo.
Canais de prestação
Web :Presencial :Unidade Executora do Programa Fomento Rural no estado (entidades que oferecem serviço de assistência técnica e extensão rural - ATER ou de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva – SAFISP).
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome da/o representante familiar e localização da unidade familiar potencialmente beneficiária, para verificação
Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Elaborar o Diagnóstico Inicial da Unidade Produtiva Familiar (em conjunto com técnico/a do programa)
Após a mobilização e identificação da família beneficiária, é feito um diagnóstico socioeconômico, com informações sobre os membros da família, alimentação, trabalho, venda de excedentes, acesso a serviços públicos e expectativas de renda. Esses dados são usados para criar o projeto produtivo em colaboração com a família e os técnicos.
Canais de prestação
Presencial :Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
NIS / CPF
Inscrição no Cadastro Único
Tempo de duração da etapa
Até 4 hora(s) -
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Assinar o Termo de Adesão Familiar e elaborar o Projeto Produtivo (em conjunto com técnico/a do programa)
Nessa etapa em que a família já está incluída no Programa Fomento Rural, os/as técnicos/as apoiam as famílias na elaboração de um projeto produtivo para organizar e/ou ampliar a produção. Os projetos apoiados podem ser: agropecuários ou nãoagropecuários; realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e simples (apenas uma atividade econômica) ou combinado (mais de uma atividade).
Canais de prestação
Presencial :Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Tempo estimado de espera : Até 3 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
NIS / CPF -
Inscrição no Cadastro Único
Tempo de duração da etapa
Até 3 hora(s) -
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Receber o recurso financeiro do Programa e desenvolver o Projeto Produtivo (com apoio do/a técnico/a do programa)
O governo federal repassa R$ 4.600 em duas parcelas diretamente a cada família, por meio da Conta ou Poupança Social da Caixa ou sacada via cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A família deve investir o valor em um projeto de estruturação produtiva, elaborado em conjunto com agentes técnicos, visando o desenvolvimento e potencialidades locais ao longo de dois anos.
Canais de prestação
Presencial :Até 90 (noventa) dias após inserção no programa, com intervalo mínimo de 90 (noventa) meses entre as duas parcelas
Tempo estimado de espera : Até 90 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
NIS / CPF
Conta ou Poupança Social, Cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão* O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Procurar entidade executora e previsão de atendimento na UF e município
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro é transferido durante esse período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)
Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 410
CEP 70054-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2030-1064
Email: fomento.rural@mds.gov.brEste é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.521/11
Decreto nº 9.221/17
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço