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O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (ou Programa Fomento Rural) combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis, no valor de R$ 4,6 mil, para que as famílias rurais mais pobres desenvolvam seus projetos produtivos.
O Programa Fomento Rural pode apoiar uma grande diversidade de projetos.
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único, ser residentes no meio rural e estar em situação de pobreza (renda mensal até R$ 218,00 por pessoa da família). Em geral, são famílias da agricultura familiar ou de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e extrativistas.
Importante: Não há impedimento para uma família que recebe Bolsa Família receber também o Fomento Rural, e ela não perde o benefício se for excluída ou suspensa do PBF.
O programa possui parcerias vigentes com as entidades de assistência técnica e extensão rural. Para saber se sua UF e município realizam esta parceria, acesse o sítio do Ministério da Cidadania e/ou procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas. O atual desenho do Programa não permite adesão individual voluntária, por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras para implementação do acompanhamento social/produtivo.
Canais de prestação
Unidade Executora do Programa Fomento Rural no estado (entidades que oferecem serviço de assistência técnica e extensão rural - ATER ou de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva – SAFISP).
Documentação
Nome da/o representante familiar e localização da unidade familiar potencialmente beneficiária, para verificação
Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Tempo de duração da etapa
Após a mobilização e identificação da família beneficiária, é feito um diagnóstico socioeconômico, com informações sobre os membros da família, alimentação, trabalho, venda de excedentes, acesso a serviços públicos e expectativas de renda. Esses dados são usados para criar o projeto produtivo em colaboração com a família e os técnicos.
Canais de prestação
Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Documentação
NIS / CPF
Inscrição no Cadastro Único
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa em que a família já está incluída no Programa Fomento Rural, os/as técnicos/as apoiam as famílias na elaboração de um projeto produtivo para organizar e/ou ampliar a produção. Os projetos apoiados podem ser: agropecuários ou nãoagropecuários; realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e simples (apenas uma atividade econômica) ou combinado (mais de uma atividade).
Canais de prestação
Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Documentação
NIS / CPF -
Inscrição no Cadastro Único
Tempo de duração da etapa
O governo federal repassa R$ 4.600 em duas parcelas diretamente a cada família, por meio da Conta ou Poupança Social da Caixa ou sacada via cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A família deve investir o valor em um projeto de estruturação produtiva, elaborado em conjunto com agentes técnicos, visando o desenvolvimento e potencialidades locais ao longo de dois anos.
Canais de prestação
Até 90 (noventa) dias após inserção no programa, com intervalo mínimo de 90 (noventa) meses entre as duas parcelas
Documentação
NIS / CPF
Conta ou Poupança Social, Cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão
* O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
Tempo de duração da etapa
O serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro é transferido durante esse período.
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)
Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 410
CEP 70054-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2030-1064
Email: fomento.rural@mds.gov.br
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Lei nº 12.521/11
Decreto nº 9.221/17
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.