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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O cadastro no Coaf deve ser realizado exclusivamente pelas pessoas obrigadas que exerçam as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, submetidas à regulação do Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV da mesma lei.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Exclusivamente as pessoas obrigadas que exerçam as atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, submetidas à regulação do Coaf, nos termos do art. 10, inciso IV, da mesma lei.
Para as pessoas obrigadas submetidas à regulação do Coaf, no momento do primeiro acesso ao Siscoaf, o sistema solicitará os dados e informações cadastrais e, com isso, os processos de cadastramento no Coaf e de habilitação no Siscoaf serão realizados simultaneamente.
Canais de prestação
O cadastro no Coaf é feito integral e unicamente por meio de sistema informatizado. Em caso de eventual indisponibilidade, deve-se aguardar a normalização do serviço. O solicitante pode também informar o problema ao Coaf por meio dos canais detalhados em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/canais_atendimento/fale.
Documentação
CPF/CNPJ
Certificação digital de pessoa física ou jurídica (obrigatório)
E-mail (a confirmação do cadastro e da habilitação para acesso ao Siscoaf será enviada para o e-mail informado.)
Tempo de duração da etapa
Em caso de eventual dúvida acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado, o solicitante pode entrar em contato por meio dos canais detalhados em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/canais_atendimento/fale.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.