O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastramento de professores, previamente aprovados em processos seletivos, para o exercício da atividade de tutor de grupos de aprendizagem tutorial do PET.
O Programa de Educação Tutorial (PET), criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.
O PET organiza-se academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor, para a realização de atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.
Os professores tutores de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de tutoria no valor de R$ 1.500,00, caso possuam título de Mestre, ou de R$ 2.200,00, caso possuam título de Doutor.
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Quem pode utilizar este serviço?
Professores doutores, ou excepcionalmente mestres, do quadro permanente de instituições de ensino superior participantes do PET.
a - pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior participante do PET, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
b - ter título de doutor;
c - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
d - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
e - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
f – ser aprovado em processo seletivo conduzido pela instituição de ensino superior à qual o grupo PET esteja vinculado.
Observação: Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação
A Instituição de Ensino Superior deve:
- Oferecer as condições necessárias para a implantação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do(s) grupo(s) PET sob sua responsabilidade;
- Manter um interlocutor do Progama junto à SESu/MEC.
- Comunicar ao Departamento ao qual é vinculado o professor a determinação de reservar em sua carga horária (de no mínimo 8 horas semanais) para exercício da tutoria;
- Criar e manter um Comitê Local de Acompanhamento PET.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de seleção de tutor do PET
Publicação de edital e seleção do tutor
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010
Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010-
Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010
Tempo de duração da etapa
Entre 20 e 30 dia(s) útil(eis) -
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Cadastrar-se como tutor do PET
Registro do cadastro do tutor no SIGPET, ativação e vinculação do cadastro do tutor pela instituição de ensino e homologação do cadastro do tutor pelo MEC.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTelefone 0800-616161
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Compromisso com o programa e Ata de seleção do tutor.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis) -
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Participar de seleção de tutor do PET
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Graduação, ou equivalente, da instituição de ensino à qual o grupo de tutoria estiver vinculado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005
Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013
Resolução CD/FNDE nº 36, de 24 de setembro 2013
Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme legislação aplicável
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço