O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Educação Tutorial (PET), criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.
O PET organiza-se academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor, para a realização de atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.
Os estudantes de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de iniciação científica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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Quem pode utilizar este serviço?
Discentes graduandos em Instituições de Ensino Superior
Requisitos:
a) estar regularmente matriculado como estudante de graduação;
b) apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES;
c) ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;
d) ser aprovado em processo seletivo conduzido pela instituição de ensino superior à qual o grupo esteja vinculado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de Seleção de Estudantes para o PET
Verificar edital publicado e se participar da seleção como estudante para o PET.
Canais de prestação
Presencial :Presencial
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme edital de seleção observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010.
Tempo de duração da etapa
Entre 20 e 30 dia(s) corrido(s) -
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Cadastrar-se como estudante do PET
Se for selecionado, faça seu cadastro no sistema SIGPET e ative-o. A vinculação do seu cadastro deve ser feita por seu tutor.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTelefone 0800-616161
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de compromisso com o programa e Ata de seleção dos estudante.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis) -
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Participar de Seleção de Estudantes para o PET
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Graduação ou equivalente, da instituição de ensino a qual o grupo de tutoria estiver vinculado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005
Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013
Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro 2013
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformações não disponíveis
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme legislação aplicável
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço