Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Sistema que permite cadastrar pessoas físicas e jurídicas interessadas em se colocar à disposição do BC para serem eventualmente designadas como responsável pela condução de regimes de resolução.
O Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) foi instituído pela Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017.
Quando nomeado pelo BC, o interventor, liquidante ou membro de conselho diretor, conforme o regime decretado, tem a responsabilidade de executar o regime de resolução, com plenos poderes de gestão e demais atribuições previstas na Lei nº 6.024, de 1974, ou no Decreto-Lei nº 2.321, de 1987. O responsável pelo regime de resolução responde pelos seus atos e presta contas ao BC.
Os interessados que possuam capacitação técnica, experiência profissional compatível com as atribuições do encargo, reputação ilibada e que não possuam restrições de natureza administrativa, penal ou cadastral podem se inscrever no Caresp. Para dúvidas adicionais sobre as condições necessárias, consulte os arts. 9º e 10 da Portaria nº 94.854/17.
O interessado deverá baixar a proposta e documentos anexos e preencher conforme as instruções neles contidas. Os formulários preenchidos e demais documentos indicados nos arts. 3º (pessoa natural) e 4º (pessoa jurídica) da Portaria nº 94.854, de 2017, deverão ser digitalizados e enviados pelo endereço eletrônico caresp@bcb.gov.br.
Canais de prestação
Envie e-mail para caresp@bcb.gov.br
Tempo de duração da etapa
O registro da inscrição será comunicado ao interessado exclusivamente pelo endereço de e-mail informado na ocasião da solicitação de inscrição ou atualizações posteriores. Caso o pedido de inscrição não seja acolhido, o interessado será comunicado também por e-mail, que informará a motivação. É responsabilidade dos inscritos informar pelo endereço eletrônico caresp@bcb.gov.br qualquer alteração em seu e-mail de contato.
Canais de prestação
Receba o e-mail de confirmação de caresp@bcb.gov.br
Tempo de duração da etapa
Pelo Fale Conosco.
O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
O BC não oferece atendimento presencial.
O BC não oferece atendimento presencial.
O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.