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Os números são atualizados diariamente.
Os empregadores que fornecem alimentação a seus trabalhadores (refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação) podem se inscrever como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT por meio do Sistema PAT Online, disponível no portal gov.br.
O Sistema também permite que as empresas que pretendam fornecer alimentos às beneficiárias se registrem como fornecedoras.
Os nutricionistas que pretendam atuar como responsáveis técnicos no PAT também podem se cadastrar no Programa pelo Sistema PAT Online.
Informados os dados solicitados pelo Sistema, as beneficiárias, fornecedoras e nutricionistas, automaticamente, obterão os números de cadastro no PAT.
Beneficiária: Pessoa jurídica de direito público ou privado, e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física-CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras -(CNO), que contrate trabalhadores e conceda benefício nos termos do PAT, seja por meio de alimentação propriamente dita, ou instrumentos de pagamento (vale-refeição e/ou vale-alimentação).
a) Informar os dados dos estabelecimentos matriz e filiais que atenderão os trabalhadores no âmbito do PAT, incluindo a quantidade total de trabalhadores beneficiados pelo Programa, bem como de refeições fornecidas, conforme o caso
b) Indicar como responsável técnico pela execução do PAT profissional legalmente habilitado em Nutrição, na hipótese da beneficiária atender os trabalhadores na modalidade serviço próprio (autogestão); c) Indicar as empresas contratadas para o fornecimento de cestas de alimentos, vale-refeição e/ou vales-alimentação, nas hipóteses da beneficiária atender os trabalhadores nas modalidades cesta de alimentos, refeição-convênio e/ou alimentação-convênio.
Fornecedora: Pessoa jurídica que forneça alimentos aos empregadores cadastrados no PAT como beneficiária.
a) Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Informar os dados do estabelecimento que está sendo cadastrado, inclusive o(s) tipo(s) de serviço em que a empresa atua (Cozinha Industrial para Distribuição de Refeições Prontas, Administração de Cozinhas e Refeitórios e/ou Cesta de Alimentos);
c) Indicar como responsável técnico pela execução do PAT profissional legalmente habilitado em Nutrição, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) .
Nutricionista: Pessoa física graduada em Nutrição e com registro no Conselho Regional de Nutrição.
Beneficiária, Fornecedora e Nutricionista informam os dados solicitados pelo Sistema PAT Online e, ao final, confirmam as informações inseridas. O sistema, então, automaticamente, gera o número de cadastro ao solicitante, possibilitando ainda a impressão do comprovante cadastral.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Divisão do Programa de Alimentação do Trabalhador - e-mail: atendimento.pat@trabalho.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.