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O Cadastro de aerodesportista é requerido para operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado segundo RBAC nº 103 que não requeira habilitação de piloto ou certificado de aeronavegabilidade emitidos pela Anac, na forma estabelecida por esta IS nº 103-001, Revisão E.
É considerado veículo ultraleve aquela aeronave que:
(1) tem propósito exclusivo de desporto e recreação;
(2) não seja detentora de um certificado de aeronavegabilidade emitido segundo o RBAC nº 21;
(3) possui peso vazio de no máximo 80kg se não motorizado ou 200kg se motorizado; e,
(4) possui:
(i) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 100 knots calibrado (CAS), sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar; ou
(ii) no caso de planador ou motoplanador, velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 100 knots CAS. O gerenciamento dos dados de aerodesportistas e aeronaves ultraleves motorizadas é de responsabilidade das associações credenciadas, sob supervisão da ANAC.
É de responsabilidade das associações aerodesportivas emitir atestado de capacidade técnica, mediante aplicação de teste de conhecimentos, ou por meio da apresentação de qualquer habilitação ou certificado de piloto emitido pela ANAC ou, ainda, habilitação emitida pela própria entidade credenciada, desde que a entidade demonstre que os requisitos de habilitação alcançam os objetivos estabelecidos no parágrafo 103.7(a)(1) do RBAC nº 103.
Pessoas com intenção de conduzir veículos ultraleves, sendo considerado veículo ultraleve aqueles que se enquadrem nas condições especificadas no parágrafo 103.1(b) do RBAC nº 103, ou balões livres tripulados que não sejam detentores de um certificado de aeronavegabilidade.
O aerdesportista deve acessar o sistema AERODESPORTO-103, com a sua conta gov.br, preencher os dados solicitados e efetuar o upload dos documentos necessários.
Neste cadastro prévio é necessário indicar a associação credenciada a qual o solicitante está vinculado. Para consultar as associações, clique aqui.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O aerdesportista deve procurar a sua associação credenciada, que foi indicada na etapa anterior, para a efetivação do cadastro junto à ANAC, devendo comprovar que detém os conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo, conforme requisito estabelecido no parágrafo 103.7(a)(1) do RBAC nº 103.5.3.4.3.
Canais de prestação
Documentação
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Atestado de Capacidade Técnica ou documento equivalente
Tempo de duração da etapa
O aerodesportista poderá, acessando o sistema AERODESPORTO-103, gerenciar e alterar seus dados cadastrais, bem como emitir a certidão de cadastro de aerodesportista.
A certidão de cadastro de aerodesportista é documento de porte obrigatório, em meio físico ou digital, conforme estabelecido no parágrafo 103.7(d) do RBAC nº 103, para fins de fiscalização.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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