O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço pelo qual um doador de sêmen animal é inserido em cadastro geral de reprodutores
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos registrados junto ao MAPA, no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), como CCPS
Estabelecimento registrado junto ao MAPA como produtor de sêmen
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o cadastro do reprodutor
O representante da empresa solicita o cadastro do reprodutor no SIPEAGRO.
As orientações para o cadastro estão detalhadas em Manual do SIPEAGRO – Inscrição de Reprodutor disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/arquivos/copy_of_MANUALSIPEAGRO_MMA_Reprodutor.pdf
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- cópia do Certificado de Registro Genealógico Definitivo - RGD ou do Certificado Especial de Identificação e Produção – CEIP,
- cópia do teste de Tipagem de DNA ou Sanguínea
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar o cadastro do reprodutor
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato por e-mail ou telefone do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal- SISA na Superintendência Federal de Agricultura/SFA do seu estado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 6.446 de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
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Decreto nº 187, de 09 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
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Legislação disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/legislacao-material-genetico
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço