O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social foi criada para fortalecer a cooperação entre o governo federal e as instituições de diversos setores em conjunto com o Progredir. Os parceiros desempenham um papel de destaque ao viabilizar a entrada e a permanência das pessoas de baixa renda no mundo do trabalho.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem participar da Rede de Parceiros do Progredir os setores públicos e privados. Setor Público: Prefeituras, Secretarias, instituições públicas, federais, universidades, OSCIPS, Sistema S, CRAS, entre outros. Setor Privado: empresas com fins lucrativos, associações, federações, sindicatos, entidades autorizadas a operar serviços financeiros e de pagamento, órgão privados, entre outros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a instituição na Rede de Parceiros do Programa Progredir
Acessar o Portal do Progredir, ir até a área “Rede de parceiros” clicar no botão: “AINDA NÃO É PARCEIRO? FAÇA PARTE”. Insira o e-mail institucional, os dados pessoais do responsável pelo órgão/instituição/entidade e crie uma senha. Clicar em “Cadastrar”; O responsável recebe no e-mail cadastrado uma mensagem para ATIVAR o cadastro. Após ATIVAR deve concluir o cadastro. Entre de novo para preencher o segundo formulário com dados da instituição. Cada CNPJ só poderá ser cadastrado uma vez.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
É necessário ter um responsável pela instituição com número de CPF, o n° CNPJ da instituição e um e-mail.
Tempo de duração da etapa
Em média 03 minuto(s) -
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Cadastrar a instituição na Rede de Parceiros do Programa Progredir
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 01 e 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPara se cadastrar no Portal Progredir, de 1 a 3 minutos.
Serviços:
Intermediação de Mão de Obra - Inclusão de Vagas de emprego: 2 minutosQualificação Profissional - Inclusão de cursos gratuitos de qualificação: 2 minutos
Empreendedorismo - Cadastro de Instituições financeiras parceiras: 2 minutos
Este serviço é gratuito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº - 9.160, de 26 de setembro de 2017
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2017-09-26;9160
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço