O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de 120 dias contados da data da notificação.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores dispensados sem justa causa que, ao solicitar o Seguro-Desemprego (modalidade Formal), tiveram o benefício indeferido.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar Recurso
Você pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Canais de prestação
Web :Presencial :Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária para a análise do recurso será apontada no momento do cadastro.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) -
-
Acompanhar a análise do recurso
Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Existe a possibilidade de anexar documentos no recurso a qualquer.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Cadastrar Recurso
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral telefônica 158.
Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço