O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar a realização de empreendimentos estruturantes como sistemas de metrô, Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), dentre outros.
Criado pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, o incentivo suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Para fazer jus ao benefício, o projeto na área de mobilidade urbana deve ser aprovado para habilitação. Para tanto, além de outros requisitos, os titulares do projeto devem comprovar que a redução fiscal foi considerada no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas.
Dessa forma, o REIDI incentiva o espírito empreendedor ao minimizar os impactos orçamentários locais e incentiva a melhoria na qualidade do sistema de transporte público coletivo e a modicidade tarifária, uma vez que os custos operacionais reduzidos no transporte público são resultado de empreendimentos bem planejados.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas, participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados;
Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, em desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo; e
Empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou autorização para a exploração de infraestruturas de transportes como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, para a realização de intervenções que contribuam para a mobilidade urbana da região.
O proponente deve preencher o requerimento de solicitação de aprovação do projeto para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) e enviá-lo junto à documentação, conforme estabelecido pela Portaria MDR nº 33, de 5 de janeiro de 2022.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher o requerimento e enviá-lo com a documentação ao Ministério das Cidades, via Balcão Digital de Serviços.
O proponente envia à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana requerimento de solicitação de aprovação do projeto e documentação. Em sequência, é aberto processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no qual o proponente tem acesso à documentação disponível.
Canais de prestação
Web :E-mail :Postal :Serviço de Protocolo do Ministério das Cidades - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos e formulários preenchidos conforme consta nos anexos da Portaria 33, de 5 de janeiro de 2022, que estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Receber o número SEI
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana informa o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no qual o proponente tem acesso à documentação disponível e aos trâmites.
Após receber o número do processo, o proponente poderá acompanhar a sua tramitação no SEI.
Canais de prestação
E-mail :O proponente receberá o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por e-mail.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cgaem@mdr.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar a análise e a aprovação da proposta pelo Ministério das Cidades
A verificação dos documentos apresentados na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana poderá solicitar informações e documentação complementares para atendimento em até 30 dias.
O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Canais de prestação
E-mail :Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
-
Preencher o requerimento e enviá-lo com a documentação ao Ministério das Cidades, via Balcão Digital de Serviços.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 33, de 05 de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). (Publicado no DOU em: 06/01/2022)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço