O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cadastramento de propostas para atualização do rol de coberturas obrigatórias para os planos de saúde deve ser feito pelo FormRol Web, formulário eletrônico estruturado, de preenchimento obrigatório pelo proponente de tecnologias em saúde, e disponibilizado de modo contínuo, para o envio do conjunto das informações e documentos técnicos que constituem os requisitos mínimos para análise de elegibilidade das propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Quem pode utilizar este serviço?
"Pessoas Físicas"
"Possuir CPF válido".
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Etapas para a realização deste serviço
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Aceitar o Termo de Uso e Política de Privacidade – FormRol Web
Leitura e possível registro de concordância com o Termo de Uso e Política de Privacidade – FormRol Web
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão há
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há
Custos
-
gratuito R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Preencher os blocos de informações no FormRol Web
Seleção do formulário correspondente ao tipo de Proposta de Atualização do Rol que pretende apresentar e preenchimento dos campos do formulário estruturado
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelnão há
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há
Custos
-
gratuito R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Anexar documentos técnicos e planilhas no FormRol Web
Anexar os respectivos documentos técnicos e planilhas no FormRol Web
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Parecer técnico-científico ou Revisão sistemática;
- Estudo de Avaliação Econômica em Saúde;
- Estudo de Análise de Impacto Orçamentário;
- Planilha de Análise de Impacto Orçamentário;
- Fluxograma do cuidado;
- Referências bibliográficas e
- Declarações de Potenciais Conflitos de Interesse.
Custos
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gratuito R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Enviar o formulário preenchido com a documentação anexada
Envio do formulário preenchido com a documentação anexada
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão há
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
não há
Custos
-
gratuito R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Aceitar o Termo de Uso e Política de Privacidade – FormRol Web
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: formrol.ggras@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 60dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO tempo de validade inicial indicado para o protocolo a ser obtido corresponde ao período máximo previsto para análise de elegibilidade e notificação desta etapa ao solicitante
Legislação-
Resolução Normativa nº 555/2022
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Medida Provisória nº 1067, 2 de setembro 2021: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dispõe sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1067.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- CPF
- CNPJ
- Endereço
- Telefone
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário
Previsão legal do tratamentoLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação
Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR)
Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências
Lei nº 9.656, de junho de 1998
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
RN Nº 465 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa – RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020.
RN nº 555 de 14 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, altera a Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011 e a Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução Normativa nº 470, de 9 de julho de 2021 e a Resolução Normativa nº 474, de 25 de novembro de 2021.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço