O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.
A Lei nº 12.431/2011 estabeleceu benefícios tributários às chamadas debêntures incentivadas, com vistas a facilitar a captação de recursos para investimento na área de infraestrutura. Seu funcionamento se dá da seguinte forma: para a pessoa jurídica que adquire uma debênture incentivada, há a redução do imposto sobre os ganhos e, para a pessoa física há a isenção. Já a empresa que investirá em infraestrutura conta com a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais de financiamento.
Dessa forma, a emissão de debêntures de infraestrutura de transporte urbano é fundamental para viabilizar projetos no setor, uma vez que cria uma fonte de financiamento com menor encargo tributário para o investidor.
No âmbito dos projetos voltados à mobilidade urbana, é necessária sua aprovação como prioritária pelo Ministério das Cidades para que possa fazer jus aos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431/2011.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas ou também por suas sociedades controladoras, constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias de serviços - voltados à melhoria da mobilidade urbana, nos termos da Lei n. 12.587/2012, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431/2011. As pessoas jurídicas mencionadas podem assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos em negociação no mercado.
O proponente deve preencher o requerimento de solicitação de aprovação do projeto disponível no site https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/debentures-incentivadas e enviá-lo junto à documentação complementar por meio do Balcão Digital, http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar, conforme estabelecido pela Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar o requerimento e documentação
O proponente envia à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana o requerimento de aprovação do projeto e documentação requerida por meio do Balcão Digital, conforme Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo email cgaem@mdr.gov.br
E-mail :Postal :Serviço de Protocolo do Ministério das Cidades - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulários preenchidos conforme Anexos da Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber o número SEI
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana informa o número do processo SEI no qual o proponente tem acesso à documentação disponível e aos trâmites.
Após receber o número do processo, o proponente poderá acompanhar a sua tramitação clicando aqui.
Canais de prestação
E-mail :O proponente receberá o número do processo SEI por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar a análise e a aprovação da proposta
Análise técnica da documentação e informações pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana conforme descrito no Anexo I da Portaria MDR Nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021.
O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Enviar o requerimento e documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, do MDR, que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11/10/2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24/06/2011. (Publicada no DOU em: 06/01/2022)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço