O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastro de produtos financiáveis pelas linhas de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf para obtenção do “código Mapa” para os itens previstos no Manual de Crédito Rural - MCR.
Atualmente, este cadastro é exigido apenas para os seguintes itens:
- Tratores;
- Colheitadeiras;
- Autoproledidos de pulverização e adubação.
- Caminhões.
Este cadastro deve ser feito pelas empresas fabricantes dos itens acima que desejam disponibilizar seus produtos para que agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares possam financiá-los com as linhas de investimento do Pronaf.
Baixe aqui a cartilha informativa do Mais Alimentos com orientações aos agricultores familiares.
Baixe aqui a cartilha informativa do Mais Alimentos com orientações às indústrias fabricantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes dos seguintes itens:
- Tratores;
- Colheitadeiras;
- Autopropelidos de pulverização e adubação;
- Caminhões;
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentação
A empresa interessada deve enviar e-mail para maisalimentos@agro.gov.br solicitando a participação no Programa e anexando a documentação citada abaixo.
O MAPA, então, enviará um Termo de Adesão ao Programa Mais Alimentos que deverá ser assinado pela empresa e devolvido por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :maisalimentos@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cartão CNPJ da empresa;
- Estatuto Social da empresa;
- RG e CPF do representante legal da empresa.
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Caso a empresa seja associada à uma entidade representativa que possua Acordo de Cooperação com o MAPA, não será necessário enviar a documentação pois a própria entidade irá realizar o cadastro da empresa no sistema Mais Alimentos.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Cadastrar a empresa no sistema Mais Alimentos
O MAPA irá realizar o cadastro da empresa no sistema Mais Alimentos, fornecendo um login e senha de acesso ao mesmo.
Canais de prestação
E-mail :maisalimentos@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
Cadastrar os produtos da empresa no sistema Mais Alimentos
De posse de login e senha, a empresa acessa o sistema e faz o cadastro dos produtos a serem disponibilizados para financiamento.
O MAPA analisa e aprova o cadastro do produto, sendo, então, gerado o código Mapa que autoriza o seu financiamento pelas linhas de investimento do Pronaf.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Enviar documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: maisalimentos@mda.gov.br
Telefone e whatsapp: (61) 3218-3338
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO Código Mapa ficará válido enquanto o produto estiver sendo exibido na consulta pública.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço