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O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
As sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, conforme conceitos previstos na Lei nº 11.771/2008.
Os requisitos diferem quanto às atividades turísticas que serão cadastradas: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos e guias de turismo. Deve-se verificar o site para consultar os requisitos específicos de cada atividade.
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: Criar sua conta gov.br). A tela seguinte apresentará o campo "Cadastrar Prestador" onde deverá ser selecionada a atividade para cadastro e preenchido o CNPJ da empresa. Nesse momento, o sistema irá buscar os dados do prestador na base da Receita Federal.
Canais de prestação
Documentação
Tempo de duração da etapa
Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao clicar em cada campo do formulário haverá uma legenda (tour guiado) que exibe as orientações de preenchimento. Após revisar os dados extraídos da Receita Federal e preencher demais campos solicitados, clicar no botão "Prosseguir" para registrar as informações.
Canais de prestação
Documentação
Tempo de duração da etapa
O solicitante deverá completar as informações na aba "Informações da Atividade" sobre as características da empresa. Os prestadores que realizam transporte turístico (Transportadora Turística ou Agência de Turismo) podem registar os dados dos seus veículos ou embarcações.
No caso do Guia de Turismo-MEI, o solicitante deverá completar as informações sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional) e demais dados.
Canais de prestação
Documentação
I - número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), no caso de transporte terrestre; e
II - Título de Inscrição da Embarcação normal (TIE) ou Miúda (TIEM), ou ainda, inscrição no Tribunal Marítimo, na hipótese de transporte aquático.
Tempo de duração da etapa
Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o prestador deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A disponibilização do certificado e do selo será realizada após a análise do órgão estadual de turismo. Após esses procedimentos, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão desses documentos, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
Para acessar o certificado e selo o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A disponibilização do certificado será realizada após análise e deferimento do órgão estadual de turismo. A emissão do certificado e do selo, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
No caso dos guias de turismo MEI (Microempreendedor Individual), o cadastro é válido por 5 anos.
Lei do Turismo: Lei nº 11.771/2008.
Lei das Agências de Turismo: Lei nº 12.974/2014.
Decreto que regulamenta a Lei do Turismo: Decreto nº 7.381/2010.
Lei do Guia de Turismo: Lei nº 8.623/1993.
Portaria que regulamenta o cadastro: Portaria MTur nº 38/2021.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O prestador poderá solicitar assistência presencial para solicitação do cadastro no órgão estadual de turismo, conforme endereço constante no site do Cadastur, aba "Fale Conosco" e opção "Cadastur em seu Estado".
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.