O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, disciplinou os procedimentos necessários para o registro eletrônico de ponto e para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar mais segurança à utilização deste sistema.
Após esta normatização, todos os empregadores que adotem o registro eletrônico de ponto – REP devem realizar o respectivo cadastro (CAREP), sendo o registro no CAREP obrigatório.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empregadores que adotam o registro eletrônico de ponto.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar-se para acessar o Sistema CAREP
Para acessar o Sistema CAREP, os empregadores precisarão registrar-se para receber a senha de acesso.
Canais de prestação
Web :Acesse o site (opção "Primeiro acesso")
E-mail :carep.sit@economia.gov.br (informando CNPJ da Empresa, CPF do Responsável da Empresa, Data de Abertura da Empresa, CPF do Usuário e e-mail para recebimento da senha de acesso)
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Aguardar o recebimento da senha de acesso
Após o registro, em Primeiro Acesso, o login e a senha de acesso serão gerados via Sistema CAREP e encaminhados ao e-mail informado no momento do registro.
Canais de prestação
E-mail :E-mail informando no momento do cadastro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico - SREP
Em posse do login e senha de acesso o Empregador poderá acessar o Sistema CAREP para cadastrar o seu SREP que é composto pelo Programa de Tratamento de Dados e o(s) Registro(s) Eletronico(s) de Ponto.
Canais de prestação
Web :Acesse o site (opção "Empresa > Cadastrar Empresa")
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Registrar-se para acessar o Sistema CAREP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocarep.sit@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Mais informações
Manual do Cadastro de Registro Eletrônico de Ponto - Clique aqui
Perguntas e Respostas sobre o Cadastro de Registro Eletrônico de Ponto - Clique aqui
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço