O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que precisam ser identificadas quando do registro de operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operações Financeiras) e, em alguns casos, no sistema RDE-Portfólio (Registro de Investimento Estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro).
Além disso, o CDNR também é necessário para pessoas jurídicas não residentes que querem se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, posteriormente, adquirir participação no capital de empresas brasileiras. Esta última ação gera a obrigação de registro no subsistema RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto). Também é exigido o CNPJ da contraparte não residente, quando do registro de RDE-ROF nas modalidades de Financiamentos de Organismos ou Arrendamento mercantil financeiro ou operacional.
Pedido de cadastro de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.
Pedido de cadastro de pessoas jurídicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas ou físicas residentes representantes de Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que precisam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros nos sistemas RDE-ROF, RDE-Portfólio e RDE-IED.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar no Sisbacen pelo Registrato
Canais de prestação
Web :Acesse o Registrato.
Postal :Siga as orientações aqui: documentação para pessoa física ou documentação para pessoa jurídica
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Na Central de Atendimento ao Público, exclusivamente em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.
Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acessar o sistema RDE-CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente
Cadastre a pessoa física ou jurídica não residente, preenchendo as informações solicitadas pelo sistema.
Canais de prestação
Web :Acesse o RDE-CDNR.
O acesso pode ser feito por nível prata ou ouro pela Conta govbr.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar no Sisbacen pelo Registrato
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco. Para pedidos de informação pela web utilize acesso e assinatura nível bronze da Conta gov.br ou login Registrato.
Pelo e-mail cdnr@bcb.gov.br.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, isso inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttp://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço